Justiça ganha novos critérios para conversão de flagrante em prisão preventiva - Estado do Pará Online

Justiça ganha novos critérios para conversão de flagrante em prisão preventiva

Baseada em projeto apresentado pelo ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino, nova lei sancionada por Lula altera o Código de Processo Penal e amplia regras para avaliação de periculosidade e coleta de material genético

A Lei 15.272, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, estabelece novos parâmetros para que juízes convertam prisões em flagrante em prisões preventivas. A norma altera o Código de Processo Penal e detalha critérios que devem ser analisados durante as audiências de custódia.

Baseada em projeto apresentado pelo ex-senador e atual ministro do STF, Flávio Dino, a legislação define seis circunstâncias que recomendam a conversão para prisão preventiva, como prática reiterada de infrações, uso de violência ou grave ameaça e risco de fuga. Também passam a contar pontos como eventual reincidência em audiência de custódia anterior e possibilidade de interferência na coleta ou conservação de provas.

Com a sanção, juízes deverão ainda avaliar a periculosidade do acusado a partir de quatro critérios: modo de agir, participação em organização criminosa, natureza e quantidade de drogas ou armas apreendidas e chance de repetição de crimes, inclusive considerando investigações e processos em curso. Segundo o senador Sérgio Moro, que relatou o texto no Congresso, o objetivo é reduzir solturas consideradas inadequadas em audiências de custódia.

Outra mudança prevista é a autorização para coleta de material biológico de presos em flagrante por crimes cometidos com violência ou grave ameaça, por crimes sexuais e de integrantes de organizações criminosas que utilizem armas de fogo. O material poderá ser usado para identificação genética e armazenamento de perfis, ampliando ferramentas disponíveis para investigações.

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