A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira, 28 de maio, a suspensão imediata do processo eleitoral para a escolha do novo reitor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA). A decisão apontou falhas na recomposição do Conselho Universitário (CONSUN), órgão responsável por aprovar o edital da eleição.
A medida foi assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. A magistrada também fixou uma multa pessoal de R$ 100 mil à reitora Herdjania Veras de Lima, caso a decisão seja descumprida.
A ação foi movida por Eldilene da Silva Barbosa de Souza, que questiona a legalidade do processo eleitoral. Segundo a denúncia, o CONSUN não foi recomposto de forma regular, o que compromete a validade da Resolução nº 388/2025.
Essa resolução foi aprovada em fevereiro e deu início à consulta pública para o mandato 2025–2029. No entanto, de acordo com o regimento interno da UFRA, os coordenadores de curso precisam estar eleitos e empossados para compor legalmente o conselho.
A UFRA apresentou documentos homologando as eleições dos coordenadores. Mas, conforme apontou a autora da ação, a posse formal dos eleitos não foi realizada, como exige o Art. 4º do regimento do CONSUN.
A Justiça acolheu o argumento e afirmou que não se pode considerar o CONSUN legalmente recomposto apenas com a eleição. A posse é parte essencial do processo de investidura no cargo, e sua ausência invalida as decisões tomadas.
A juíza também destacou que a Resolução nº 388 está eivada de vício de incompetência. Ela foi aprovada por conselheiros que ainda não haviam assumido oficialmente seus cargos, o que compromete a legitimidade do processo eleitoral.
Dessa forma, todas as decisões tomadas até aqui para a eleição do novo reitor da UFRA estão anuladas. O processo só poderá ser retomado após a recomposição formal e completa do CONSUN, incluindo os representantes técnico-administrativos.
A reitora Herdjania Veras, que tentava viabilizar sua candidatura à reeleição, é acusada de ter antecipado o processo de forma irregular. A Justiça considera que houve uma tentativa de burlar o rito institucional previsto no regimento.
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