Justiça Federal condena Alunorte a pagar R$ 100 milhões por poluição ambiental

A decisão atende aos pedidos do MPF e do MPPA e é decorrente do desastre ambiental ocorrido em 2009, quando houve transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações no município de Barcarena.

Foto divulgação

A Justiça Federal condenou na última quarta-feira (10) a empresa Alumina do Norte do Brasil (Alunorte) a pagar R$ 100 milhões por danos ambientais. A decisão atende aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e é decorrente do desastre ambiental ocorrido em 2009, quando houve transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações no município de Barcarena.

De acordo com a sentença, a Alunorte deverá destinar o valor a entidades ambientais ou culturais públicas como forma de prestação de serviços à comunidade. Além disso, a refinaria de alumina está proibida de firmar contratos com o Poder Público e de receber subsídios, subvenções ou doações do governo por um período de dez anos, conforme determinação do juiz federal José Airton de Aguiar Portela.

Entenda o Caso
O incidente que levou à condenação ocorreu em 27 de abril de 2009, quando a bacia de depósito de rejeitos sólidos (DRS) da Alunorte transbordou, contaminando corpos hídricos próximos, incluindo o rio Murucupi. Segundo o MPPA e o MPF, a empresa dificultou a vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) na área afetada, apesar de estar ciente do transbordamento e já tomar medidas para esconder o vazamento.

O vazamento resultou na contaminação da água, tornando-a imprópria para consumo, e causou a mortandade de peixes e danos significativos ao ecossistema local. A população ribeirinha foi exposta à intoxicação por metais pesados, sofrendo queimaduras na pele e outros riscos à saúde.

Contaminação Espalhada
Moradores relataram a presença de espuma e odor de soda cáustica no rio, indicando a extensão da poluição. A lama vermelha, um resíduo perigoso contendo metais pesados, se espalhou por uma vasta área, afetando rios e nascentes, incluindo o rio Murucupi, os rios Barcarena, Pará, Dendê e Arienga, e o Furo do Arrozal.

Provas e Laudos Técnicos
As evidências apresentadas pelo Ministério Público foram obtidas por meio de perícias e investigações realizadas por várias instituições, incluindo a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), o Instituto Evandro Chagas (IEC), Ibama, a Universidade Federal do Pará (UFPA), o Instituto de Criminalística do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e a Polícia Civil do Pará. Relatos de testemunhas também contribuíram para a construção do caso.

Dano Previsível
Documentos e laudos técnicos demonstraram que a Alunorte estava ciente da necessidade de aumentar a borda do DRS desde dezembro de 2008. No entanto, a empresa não tomou as medidas necessárias para evitar o transbordamento.

“Em razão de vantagens econômicas, a Alunorte omitiu-se ao dever de evitar um dano previsível, subdimensionando os extravasores e a borda livre das paredes norte e oeste do depósito de rejeitos sólidos, assumindo o risco pelo transbordamento do material cáustico”, destacou o juiz federal na sentença.

A empresa também foi acusada de não comunicar imediatamente o dano aos órgãos ambientais e de negar a ocorrência da poluição aos fiscais do Ibama, colaborando apenas após as autuações fiscais.

Processo nº 0015239-52.2019.4.01.3900

Com informações da Justiça Federal no Pará

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