Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Placas por abuso de poder

Decisão da 68ª Zona Eleitoral de Rurópolis determina novas eleições no município.

A Justiça Eleitoral do Pará cassou os mandatos do prefeito Arthur Possimoser do Socorro (MDB) e do vice-prefeito Leonir Hermes (PSD), eleitos em 2024 para comandar a Prefeitura de Placas, no oeste do estado. A decisão, assinada nesta segunda-feira (26) pela juíza Juliana Fernandes Neves, também tornou inelegível por oito anos a ex-prefeita Leila Raquel Possimoser (MDB), tia do atual prefeito. A informação foi divulgada pelo portal Jeso Carneiro.

A sentença acolheu os argumentos da coligação “Placas para Placas” (Republicanos/União Brasil/DC/Podemos), que ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido da máquina pública durante a campanha eleitoral do ano passado.

Entre as irregularidades apontadas estão o uso promocional do programa municipal “Bora Pra Frente”, a distribuição de cestas básicas, inaugurações de obras públicas com fins eleitorais e a utilização de redes sociais oficiais da prefeitura para enaltecer a figura de Arthur Possimoser, à época secretário de Administração. Em postagens institucionais, ele aparecia com legendas como “Arthur é o futuro, esperança do povo placaense”, o que a Justiça classificou como propaganda disfarçada e promoção pessoal vedada pela Constituição (art. 37, §1º).

A juíza também mencionou o uso de faixas com o rosto do candidato em eventos governamentais, configurando, segundo a decisão, condutas que feriram a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito municipal.

Ex-prefeita Raquel Possimoser (MDB) e o seu sobrinho prefeito, Arthur Possimoser || Foto: reprodução: JC

Defesa e consequências

A defesa dos acusados argumentou que as ações tinham caráter informativo, sem pedidos explícitos de voto, e que o slogan “Bora Pra Frente” era de uso comum na região. Também questionaram a validade das provas, alegando ausência de URLs das publicações. A magistrada, no entanto, considerou os documentos válidos, por se tratarem de conteúdos extraídos de perfis oficiais da prefeitura.

Além da cassação dos diplomas e da inelegibilidade dos três envolvidos por 8 anos, a Justiça determinou a realização de novas eleições em Placas, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apoiou integralmente a decisão e destacou que as práticas denunciadas “quebraram a isonomia do pleito”.

Apesar das demais condenações, o pedido de aplicação de multa por distribuição de brindes foi rejeitado por falta de provas.

O caso segue agora para possível recurso no Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), em Belém.

Decisões semelhantes já foram adotadas em outros municípios paraenses, como Cametá e Tucuruí, que também tiveram seus chefes do Executivo cassados por abuso de poder. As novas eleições municipais nesses casos já estão agendadas para agosto deste ano pelo TRE.

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