A ex-presidente Dilma Rousseff será indenizada pela União em R$ 400 mil por danos morais em razão de perseguição política e tortura física e psicológica sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma reparação econômica mensal e continuada, em função da demissão decorrente desse período.
Segundo o relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, os atos praticados pelo Estado configuraram grave violação de direitos fundamentais. “Foi evidenciada a submissão [de Dilma] a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais”, afirmou o magistrado no voto.
Trajetória de Dilma Rousseff
Detida em 1970, aos 22 anos, Dilma Rousseff passou quase três anos presa e respondeu a inquéritos em órgãos militares de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ao longo dos anos, ela relatou ter sido submetida a choques elétricos, pau de arara, afogamento, nudez forçada, privação de alimentos e outras violências, que resultaram em sequelas físicas e psicológicas permanentes.
Mesmo após deixar a prisão, a ex-presidente continuou sendo monitorada pelo Serviço Nacional de Informações até o fim da década de 1980. Em 1977, teve o nome incluído em uma lista divulgada pelo então ministro do Exército, Silvio Frota, de supostos “comunistas infiltrados no governo”, o que levou à sua demissão. Para o TRF1, a prestação mensal deverá refletir a remuneração que ela receberia caso não tivesse sido alvo da perseguição política.
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu formalmente a anistia política de Dilma Rousseff e pediu desculpas pelos atos cometidos pelo Estado, fixando reparação econômica de R$ 100 mil em parcela única. A decisão judicial, no entanto, entendeu que, havendo comprovação de vínculo laboral à época, é assegurado o pagamento mensal, ficando prejudicada a indenização única concedida na esfera administrativa.
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