Justiça de SC rejeita pedido do governo e mantém suspensão de lei que proíbe cotas raciais - Estado do Pará Online

Justiça de SC rejeita pedido do governo e mantém suspensão de lei que proíbe cotas raciais

Decisão preserva liminar que garante políticas afirmativas nas universidades estaduais até julgamento definitivo

Divulgação TJSC

A tentativa do governo de Santa Catarina de interromper a análise judicial sobre a proibição de cotas raciais nas universidades estaduais foi negada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com a decisão, permanece válida a liminar que suspendeu a lei sancionada pelo Executivo e mantém as políticas afirmativas em vigor.

O despacho foi assinado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que indeferiu o pedido do governo estadual de paralisar a ação até que o caso fosse avaliado pelo Supremo Tribunal Federal. A magistrada entendeu que não há decisão da Corte Suprema que justifique a interrupção do trâmite no âmbito estadual.

Em decisão anterior, divulgada em 27 de janeiro, o TJSC já havia suspendido os efeitos imediatos da lei por meio de liminar. Partidos políticos e entidades estudantis ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a medida contraria princípios constitucionais e a legislação federal sobre ações afirmativas.

Ao analisar o novo pedido do governo, a desembargadora afirmou que a suspensão do processo implicaria revogar a tutela cautelar concedida pelo próprio tribunal, sem fundamento jurídico novo que justificasse a medida. Dessa forma, o andamento da ação foi mantido.

No mesmo despacho, a magistrada autorizou a participação de entidades como a União Nacional dos Estudantes e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior. As instituições passam a atuar como colaboradoras no processo, podendo apresentar memoriais, estudos e dados técnicos, além de realizar sustentação oral, sem direito a recorrer.

Com a decisão, o processo segue para novas manifestações das partes e entidades admitidas, respeitando os prazos judiciais até o julgamento definitivo no TJSC. O governo catarinense deverá ser formalmente intimado sobre o indeferimento do pedido de suspensão da ação.

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