Justiça condena panificadora ligada a deputado estadual por venda de produtos vencidos - Estado do Pará Online

Justiça condena panificadora ligada a deputado estadual por venda de produtos vencidos

Sentença aponta venda de alimentos vencidos e práticas abusivas

A Justiça de Santarém (PA) condenou a L. de Oliveira Moreira Panificadora, que opera sob o nome fantasia Panificadora Massamix, ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais coletivos devido à venda de produtos impróprios para consumo. A empresa é associada à família do deputado estadual João Pingarilho.

A decisão, assinada no início da semana (dia 9) pelo juiz da Vara de Fazenda Pública, Claytoney Passos Ferreira, atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Pará (MPPA).

O processo, ajuizado em abril de 2022, teve como base a comercialização de alimentos inadequados para consumo e outras práticas abusivas. A quantia fixada deverá ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Irregularidades comprovadas

A atuação do MPPA teve origem em um inquérito civil aberto após inspeção realizada pela Vigilância Sanitária da Prefeitura de Santarém, em agosto de 2021. O relatório de fiscalização apontou uma série de irregularidades no estabelecimento:

  • Produtos vencidos: oferta de 3 litros de leite pasteurizado com validade expirada.
  • Ausência de registro: venda de itens sem registro ou procedência, como queijos, polpas de frutas, massa de macaxeira e ovos.
  • Condições sanitárias: uso de utensílios deteriorados e falta de licença sanitária referente ao ano de 2021.

Na decisão, o juiz Claytoney Ferreira afirma que a materialidade dos fatos é “incontroversa e está robustamente comprovada” por meio do relatório técnico da Vigilância Sanitária, órgão dotado de fé pública.

Defesa e fundamentação da decisão

A Massamix argumentou que não havia provas de que os produtos estivessem impróprios para consumo, ressaltando a ausência de exame laboratorial. Também afirmou que não houve relatos de consumidores com mal-estar e defendeu que a venda de itens sem registro seria um “costume da região”.

O magistrado rejeitou todos os argumentos, destacando:

  • Produto vencido é impróprio: a simples exposição de alimentos com validade expirada já os torna inadequados, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dispensando perícia.
  • Confissão: representantes da panificadora admitiram, na fase inquisitorial, a comercialização de produtos irregulares.
  • Dano coletivo: a oferta de itens defeituosos ou impróprios configura risco à saúde e segurança de consumidores, independentemente de reclamações individuais.
  • Costume contra a lei: a justificativa baseada em “costume regional” não pode prevalecer sobre normas de vigilância sanitária e demais regras de ordem pública.

O juiz aplicou a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no CDC, e concluiu que a conduta da empresa configura dano moral coletivo in re ipsa, por se tratar de ato ilícito que, por si só, presume o dano. A prática foi considerada grave, por representar risco concreto à saúde e à segurança alimentar.

O valor de R$ 20 mil foi considerado “razoável e proporcional”, atendendo à função punitiva e pedagógica, ao mesmo tempo em que não inviabiliza o funcionamento da microempresa. A indenização será corrigida pelo INPC a partir da data da decisão (9/11/2025), acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde 25/08/2021. A sentença é passível de recurso.

Contraditório

Procurada pelo JC, a assessoria do deputado estadual João Pingarilho não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para futuras declarações.

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