Justiça anula provas coletadas ilegalmente contra Sérgio Amorim, o ex-secretário de Saúde de Belém

Sérgio Amorim, ex-secretário municipal de Saúde de Belém.
Sérgio Amorim, ex-secretário municipal de Saúde de Belém teve reconhecida a ilegalidade e abusiva, a busca e apreensão realizada pela Polícia Civil do Pará.

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizou na última sexta-feira (11/08/2023), Dia do Advogado, emblemática sessão extraordinária. Único feito pautado e julgado, tratou-se do habeas corpus impetrado em benefício do ex-Secretário de Saúde de Belém, pelo Escritório de Advocacia Sábato Rossetti, subscrito pelos Advogados Sabato Rossetti, Francisco Brasil Monteiro Filho e André Nunes.

Na tribuna, a defesa foi realizada pela sustentação oral do Advogado Francisco Brasil Monteiro Filho, muito elogiada pelos presentes.

Foi destacado na defesa oral a ilegalidade perpetrada na execução de busca e apreensão deferida pela Vara de Inquéritos da Comarca da Capital, expedida pelo juiz Heyder Tavares. Na época, o caso ganhou ampla divulgação da imprensa paraense e como era ano eleitoral, foi bastante usado contra o grupo político que governava Belém, principalmente por aliados e empregados de Helder Barbalho (MDB).

A corte acolheu a tese da impossibilidade de pesca probatória (fishing expedittion) e a teoria do fruto da árvore envenenada, em voto vencedor do Desembargador Mairton Carneiro, que foi acompanhado pelos Desembargadores Luiz Neto, Célia Regina de Lima Pinheiro, José Maria Teixeira do Rosário, Ezilda Pastana Mutran, e a Presidente do julgamento, Desembargadora Eva do Amaral.

Em destaque, o advogado Francisco Brasil fez a defesa oral do seu paciente, Sérgio Amorim e conquistou a anulação do processo, com o voto a maioria do pleno do Tirbunal de Justiça do Pará.

A ordem foi concedida e determinado o trancamento da ação penal proposta contra o ex-Secretário de Saúde de Belém, Sr. Sérgio Amorim, da gestão de Zenaldo Rodrigues Coutinho Júnior (PSDB).

Relembra esta coluna que a Polícia Civil foi até à residência do ex-secretário e cumpriu mandado de busca e apreensão de diversos documentos e equipamentos eletrônicos, inclusive da esposa do acusado de ter feito uma dispensa de licitação para a compra de respiradores, durante o ápice da pandemia do Coronavírus.

Em contato desta coluna o Advogado Francisco Brasil destacou que “em 3 (três) oportunidades, respectivamente, ao julgar anteriores habeas corpus preventivo, mandado de segurança e agora novo habeas corpus, a Seção de Direito Penal do TJPA, reconheceu que houve ilegalidades no cumprimento da ordem judicial pelos responsáveis pela execução das buscas e apreensões. A Justiça foi feita, tendo o ex-Secretario mantido-se firme e confiante no Poder Judiciária de nosso Estado”.

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