O juiz da 25ª zona eleitoral, Alan Rodrigo Campos Meireles, decidiu ontem pela cassação dos diplomas do prefeito reeleito de Peixe-Boi, João Pereira da Silva Neto (Neto Cavalcante – MDB), e de seu vice, Antônio Mozart Cavalcante Filho (MDB), tornando-os inelegíveis até 2032 por abuso de poder econômico. A decisão foi tomada com base em acusações de contratações irregulares em massa de servidores temporários com o objetivo de influenciar o resultado das eleições municipais de 2024.
De acordo com a denúncia feita pela oposição, liderada por José Arnaldo Izidoro Morais, conhecido como Naldo Morais, Neto Cavalcante teria realizado contratações exorbitantes de servidores temporários e concedido gratificações sem critérios definidos, visando beneficiar sua campanha de reeleição. Segundo os denunciantes, o município de Peixe-Boi, que possui 185 servidores efetivos, registrou a contratação de 470 servidores temporários até o mês de junho de 2024, período pré-eleitoral.
Além disso, a denúncia aponta que aproximadamente 300 pessoas foram contratadas para cargos efetivos, em áreas como saúde, educação e infraestrutura, utilizando recursos destinados a outros fins, como serviços de terceiros. Entre as funções contratadas irregularmente estavam pedreiro, enfermeira, fisioterapeuta, motorista e até médicos, gerando um custo total de R$ 2.427.468,93 aos cofres municipais.
Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE)
Apesar da gravidade das acusações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) considerou que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar um aumento sem precedentes no número de servidores temporários contratados ou para caracterizar abuso de poder político ou econômico. O MPE recomendou, portanto, a improcedência da ação.
Decisão judicial
Em sua decisão, no entanto, o juiz Alan Meireles não seguiu o parecer do MPE. Ele destacou que as contas do prefeito não foram julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios desde 2021, e que a contratação de 480 servidores temporários nas circunstâncias apresentadas teria sido grave o suficiente para influenciar a livre vontade dos eleitores e desequilibrar a disputa eleitoral.
“De fato, a contratação de 480 servidores temporários, nas circunstâncias dissecadas pelo MPE, apresenta gravidade suficiente para influenciar a vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa entre os candidatos no município de Peixe-Boi”, escreveu o magistrado em sua decisão.
Segundo o censo de 2022, Peixe-Boi possui 8.285 habitantes e 9.682 eleitores. A diferença de votos entre o prefeito João Pereira da Silva Neto e o segundo colocado, José Arnaldo Morais, foi de 1.243 votos. Para o juiz, os votos dos 480 servidores temporários contratados de forma irregular, aliados aos votos de suas famílias, foram suficientes para garantir a reeleição do prefeito.
Resposta do prefeito
Após a decisão, o prefeito Neto Cavalcante divulgou uma nota em que afirma que sua equipe jurídica já está trabalhando para recorrer da sentença. Ele classificou a ação como uma “manobra dos opositores” e disse estar confiante de que a justiça prevalecerá.
“Quero vir a público tranquilizar o povo que nunca deixou de acreditar no projeto de desenvolvimento e crescimento do município de Peixe-Boi. Nossa assessoria jurídica já sinalizou que iremos recorrer da decisão, e que tomarei posse, junto com o Mozart, no dia 01/01/2025, perante a Câmara Municipal de Peixe-Boi. Seguimos tranquilos, na certeza de que a justiça prevalecerá contra os ataques e as invencionices criadas por quem já tem o hábito de prejudicar a vida alheia”, disse o prefeito em nota.
Com informações de Ver o Fato
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