O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, tomou a decisão nesta segunda-feira, 9, de invalidar a nomeação de Daniel Brandão, advogado, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), uma posse que ocorreu em fevereiro deste ano.
Na sentença, o magistrado atendeu às solicitações dos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Farias Júnior, e concluiu que “a análise dos autos indica que a nomeação de Daniel Brandão para a função em questão claramente violou os princípios constitucionais da imparcialidade e da moralidade”. Para Martins, a nomeação constitui nepotismo, uma vez que Daniel Brandão é sobrinho do atual governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB).
Em sua defesa, o Estado argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia julgado um caso semelhante no Pará e que a nomeação do sobrinho não foi efetuada por Brandão, uma vez que ele estava em viagem internacional no momento da nomeação. No entanto, o juiz rejeitou essas alegações.
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