“Grilagem” superestimada: depuração registra queda de quase 50% em áreas suspeitas no Pará - Estado do Pará Online

“Grilagem” superestimada: depuração registra queda de quase 50% em áreas suspeitas no Pará

Estudo revela que parte do problema era diagnóstico errado, baseado em somas repetidas e interpretações metodológicas falhas

Um estudo inédito conduzido pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Pará revisa profundamente o diagnóstico sobre a irregularidade fundiária no Estado e desmonta a narrativa de que a grilagem teria alcançado proporções quase totais.

Pela primeira vez, a integração de todos os Cartórios permitiu reconstituir a origem e a trajetória de cada matrícula de imóvel cancelada, corrigindo dados inflados, eliminando duplicidades e identificando erros históricos que distorceram levantamentos anteriores.

Principais descobertas

Um levantamento sem precedentes, conduzido pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Pará e lançado pela ANOREG/BR e as entidades nacionais do Registro de Imóveis brasileiro, apresenta um novo retrato da situação fundiária do Estado do Pará e revisa profundamente estimativas que influenciaram o debate público sobre grilagem.

O estudo — “Grilagem de Terras e o Papel do Registro de Imóveis Brasileiro – Uma análise a partir dos bloqueios e cancelamentos de matrículas de imóveis rurais no Estado do Pará” — empregou uma metodologia inédita ao integrar digitalmente todas as serventias do Estado, permitindo a reconstrução completa da cadeia dominial de cada matrícula rural cancelada ou bloqueada.

Os dados corrigem distorções históricas. Diagnósticos amplamente difundidos afirmavam que mais de 911 mil km² do Pará — cerca de 75% do território estadual — estariam bloqueados e cancelados. A análise atualizada revela que a área real é de 462.514,77 km², praticamente metade do estimado. O númeropode cair ainda mais conforme avança o processo de requalificação e depuração.

A revisão alcança também o universo de Cartórios e matrículas envolvidas. Levantamentos anteriores indicavam 88 Cartórios com registros problemáticos; o novo estudo identificou 70. Do total de 10.728 matrículas anteriormente consideradas canceladas, a análise técnica apontou 9.691, das quais 1.191 já foram requalificadas e regularizadas.

Um dos achados mais relevantes diz respeito aos erros metodológicos que inflaram diagnósticos anteriores. Um mesmo imóvel, ao longo de décadas, recebeu diferentes números de matrícula à medida que sua circunscrição territorial era alterada (o que é legalmente o correto), mas esse mesmo imóvelacabou sendo contabilizado múltiplas vezes como se fossem áreas distintas.

O estudo identificou que cerca de 15% dos imóveis foram duplicados (ou quadruplicados) em levantamentos passados. Outros 13% não possuíam mais área remanescente, mas continuavam sendo somados às áreas desmembradas, ampliando artificialmente a extensão considerada irregular.

O levantamento também identificou cerca de 700 cancelamentos indevidos, incluindo 69 matrículas pertencentes ao próprio Poder Público, somando aproximadamente 28 mil km². O achado reforça a necessidade de rigor técnico antes de associar cancelamento de matrícula à prática de grilagem.

“Este estudo corrige números, mas sobretudo corrige narrativas. Bloqueio ou cancelamento de matrícula não é, por si só, prova de grilagem. São medidas de depuração do acervo e cada caso exige análise jurídica e territorial individualizada”, afirma Moema Locatelli Belluzzo, que coordenou a pesquisa, atual presidente da ANOREG/PA e diretora nacional da Amazônia Legal do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis (ONR), criado pela Lei Federal 13.465/2017.

O levantamento revela ainda forte concentração territorial: mais de 60% das matrículas canceladas se localizam em cinco municípios — Altamira, São Félix do Xingu, Paragominas, São Domingos do Capim e São Miguel do Guamá. Para as entidades, o dado reforça a necessidade de políticas públicas específicas e ações técnicas focalizadas.

O estudo conclui que a irregularidade fundiária no Pará não é resultado de um único agente ou período histórico, mas de décadas de políticas desconectadas, emissão de títulos sem lastro técnico e ausência de integração territorial. O Provimento nº 195/2025 do CNJ, que inaugura uma qualificação registral baseada em inteligência territorial, é citado como passo fundamental para enfrentar o problema de forma estruturada.

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