Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro - Estado do Pará Online

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro

Ministro do STF entendeu que habeas corpus foi protocolado por advogado sem vínculo com a defesa oficial do ex-presidente.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa de Bolsonaro.

O pedido foi protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado no local onde Bolsonaro cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão, o ex-presidente foi transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde permanece em regime fechado.

Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão, após condenação por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o habeas corpus havia sido distribuído à ministra Cármen Lúcia por sorteio. Em razão do recesso do Judiciário, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão. Como o pedido questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, o ministro encaminhou o processo a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme prevê o Regimento Interno do Supremo.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o uso do habeas corpus por um terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo ele, admitir esse tipo de pedido poderia causar desvio de finalidade do instrumento jurídico e interferir na estratégia adotada pelos advogados do réu.

“Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual”, escreveu o ministro.

Gilmar Mendes também destacou que uma decisão diferente poderia representar uma indevida substituição da competência já estabelecida pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural, uma vez que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal que envolve o ex-presidente.

O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal e pode ser apresentado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiros, sem a necessidade de advogado. Por se tratar de um remédio constitucional voltado à garantia da liberdade de locomoção, sua tramitação é gratuita e considerada de caráter urgente.

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