FGTS começa a liberar saques de 2026; veja quem já pode retirar - Estado do Pará Online

FGTS começa a liberar saques de 2026; veja quem já pode retirar

Modalidade permite retirada anual de parte do saldo e segue calendário escalonado ao longo do ano

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Desde o dia 2 de janeiro, trabalhadores nascidos em janeiro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem movimentar os valores referentes a 2026. O dinheiro fica disponível por até 90 dias, com retirada digital ou presencial.

O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com depósito direto em conta bancária indicada pelo trabalhador, ou nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS.

A modalidade é válida apenas para quem optou previamente pelo saque-aniversário. Quem não fez a adesão permanece no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.

Calendário do saque-aniversário em 2026

O valor é liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser sacado por três meses:

  • Janeiro: 2/1 a 31/3
  • Fevereiro: 2/2 a 30/4
  • Março: 2/3 a 29/5
  • Abril: 1º/4 a 30/6
  • Maio: 4/5 a 31/7
  • Junho: 1º/6 a 31/8
  • Julho: 1º/7 a 30/9
  • Agosto: 3/8 a 30/10
  • Setembro: 1º/9 a 30/11
  • Outubro: 1º/10 a 30/12
  • Novembro: 2/11/2026 a 29/1/2027
  • Dezembro: 1º/12/2026 a 26/2/2027

Como sacar

O procedimento pode ser feito em poucos minutos pelo aplicativo:

  • Acesse o app FGTS com a conta Gov.br
  • Selecione Saque-aniversário
  • Indique a conta bancária para crédito
  • Confirme os dados e aguarde o depósito

Quanto é possível receber

O valor varia conforme o saldo total do FGTS. A regra combina alíquota de 5% a 50% com uma parcela adicional fixa. Exemplo: quem possui R$ 1 mil pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 pela alíquota e R$ 50 de parcela extra.

Demissão e saque-aniversário

Quem está nessa modalidade e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa de 40%, mantendo o saldo para retiradas anuais futuras. Já no saque-rescisão, o trabalhador pode sacar o valor integral do fundo.

Uma medida provisória autorizou uma rodada excepcional de saque para demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com pagamento único em duas etapas: 29 de dezembro e entre 2 e 12 de fevereiro.

Com informações da Agência Brasil

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