Trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 passarão a ter acesso ao saldo do FGTS que ficou retido após a adesão ao saque-aniversário. A liberação foi formalizada pelo governo federal por meio de Medida Provisória publicada nesta terça-feira (23).
O pagamento ocorrerá em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será depositada até 30 de dezembro. Já o valor restante será liberado até 12 de fevereiro de 2026, diretamente na conta indicada pelo trabalhador.
A consulta do saldo poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS. A Caixa Econômica Federal ainda divulgará o calendário detalhado de liberação para quem não possui conta cadastrada.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, a medida corrige distorções criadas pela regra atual. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou Luiz Marinho.
Segundo o governo, 87% dos beneficiados receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária vinculada ao aplicativo. Quem não tiver cadastro poderá sacar em caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores devem ser alcançados pela MP, com R$ 7,8 bilhões liberados para saque.
Nem todos, porém, terão acesso ao valor integral. Parte do saldo está comprometida com empréstimos bancários, especialmente aqueles feitos com base na antecipação do saque-aniversário. Há casos em que não haverá valor disponível para retirada, informou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Em novembro, o governo anunciou novas regras para limitar a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos atrelados a valores futuros do fundo.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de uma parte do FGTS anualmente, no mês de aniversário do trabalhador. A adesão é opcional, mas quem escolhe essa modalidade abre mão de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.












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