A Justiça Federal condenou o município de Itaituba, o governo do Pará e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por omissões que violam o direito à educação de comunidades indígenas no Médio Tapajós. A decisão, publicada nesta quinta-feira (4), atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e impõe uma série de medidas emergenciais para corrigir falhas estruturais consideradas graves e persistentes.
A sentença determina a construção imediata de novas escolas, melhoria do transporte e da alimentação escolar e a implementação do ensino médio na região. Seis comunidades indígenas serão diretamente beneficiadas: Sawré Muybu, Dajeka PA, Waroy Iboybu, Praia do Mangue, Dacê Watpu e Praia do Índio.
Omissão reiterada
O juiz responsável pelo caso apontou que houve “omissão reiterada” e “inconstitucional” dos entes públicos, que, apesar de dividirem responsabilidades, falharam em garantir condições mínimas de ensino. A decisão reforça que município, estado e União têm obrigações solidárias para assegurar direitos fundamentais.
Estruturas precárias e provas contundentes
A ação do MPF foi embasada em documentos que revelam um cenário de precariedade extrema nas escolas indígenas. Faltam banheiros adequados, merenda e transporte escolar regulares, além da ausência completa do ensino médio. O MPF também apontou uso irregular de recursos federais destinados à educação básica indígena.
Entre os documentos analisados, o Relatório Técnico nº 4/2024 da Funai foi essencial. Após vistoria nas comunidades, o órgão identificou:
- rachaduras em paredes e pisos;
- falta de energia elétrica;
- inexistência de bibliotecas, laboratórios e salas de informática;
- unidades reduzidas a duas salas, sem atender às recomendações técnicas;
- uso de mão de obra indígena sem qualificação e relatos de possível participação de crianças no transporte de materiais de construção.
Responsabilidades definidas
As defesas apresentadas pelos réus foram rejeitadas pela Justiça. O município tentou atribuir a paralisação de obras à Funai, enquanto o estado do Pará alegou que a estrutura física seria responsabilidade municipal. O FNDE, por sua vez, admitiu que não fiscaliza a região desde 2016.
Com a decisão, cada ente público assume obrigações específicas:
- Município de Itaituba: construir unidades escolares adequadas nas seis aldeias, garantir merenda e transporte escolar e manter serviços educacionais em aldeias próximas.
- Governo do Pará: construir escolas em regime solidário e implementar o ensino médio em Sawré Muybu, com estrutura e profissionais qualificados.
- FNDE: manter repasses e fiscalizar efetivamente os recursos aplicados, adotando medidas diante de irregularidades.
Danos morais coletivos
O município e o estado também foram condenados ao pagamento de R$ 200 mil cada, totalizando R$ 400 mil, a serem revertidos em políticas educacionais para as comunidades do povo Munduruku. A Funai será responsável pela coordenação da aplicação desses recursos.
Base jurídica
A sentença se sustenta em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizam a atuação do Judiciário quando há violação de direitos essenciais por inércia estatal. A decisão também cita a Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, que asseguram aos povos indígenas acesso à educação em condições de igualdade.
A decisão ainda cabe recurso.
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