Ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues diz que decreto de destombamento não autorizou demolição de casarões históricos - Estado do Pará Online

Ex-prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues diz que decreto de destombamento não autorizou demolição de casarões históricos

Segundo o ex-gestor, destombamento aprovado em 2023 não permitia derrubada dos prédios no Umarizal

Reprodução redes sociais

A demolição de um imóvel no bairro do Umarizal, em Belém, que resultou em multa à empresa responsável por ausência de alvará, ocorreu após o prédio ter sido destombado por decreto municipal assinado durante a gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL). Em nota divulgada nesta quarta-feira (31), o ex-gestor afirmou que o ato não autorizava a derrubada do imóvel.

O Decreto nº 109.034-PMB, publicado em 27 de dezembro de 2023, homologou a Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Belém (CMPPCB), que aprovou o destombamento de um conjunto de bens imóveis localizados na Avenida Senador Lemos, sob os números 465, 467, 483 e 493.

Segundo o decreto, a decisão teve como base pareceres técnicos do CMPPCB, além de processos administrativos e ação judicial em trâmite na Justiça do Estado do Pará. A norma também revogou o Decreto Municipal nº 87.733-PMB, de 16 de fevereiro de 2017, que garantia a proteção patrimonial anterior do conjunto arquitetônico.

Apesar do destombamento, a Prefeitura de Belém informou que a demolição ocorreu de forma irregular, já que a empresa responsável não possuía alvará de demolição, exigido pela legislação urbanística municipal. A atual gestão anunciou a aplicação de multa e demais providências administrativas cabíveis.

O decreto de 2023 também retirou a área de entorno de proteção do bem anteriormente tombado, conforme poligonal descrita em mapa anexo à resolução do conselho.

Posicionamento do ex-prefeito

Em nota, Edmilson Rodrigues afirmou que o decreto de destombamento não autoriza a demolição do imóvel, nem a realização da obra de forma irregular.

“É fundamental afirmar que o decreto de destombamento realizado pela Prefeitura não autoriza a derrubada, muito menos que isso seja feito na surdina, aproveitando a desmobilização da opinião pública em pleno último dia do ano. Esse tipo de prática denota a intenção de fugir ao controle social e merece pleno repúdio”, declarou.

O ex-prefeito ressaltou que o Decreto nº 109.034/2023 seguiu a legislação vigente e apenas homologou a decisão do CMPPCB, órgão que classificou como instância autônoma, com base em pareceres técnicos.

Edmilson também destacou que qualquer projeto de demolição ou construção depende de aprovação prévia dos órgãos municipais, cabendo à gestão atual fiscalizar e coibir eventuais irregularidades.“A atual gestão tem o dever de fiscalizar e coibir os eventuais abusos ou ilegalidades”, afirmou.

Na nota, o ex-prefeito ainda parabenizou a mobilização da sociedade civil, do Ministério Público e da vereadora Marinor Brito, que, segundo ele, foram fundamentais para impedir a continuidade da destruição do imóvel.

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