A demolição de um imóvel no bairro do Umarizal, em Belém, que resultou em multa à empresa responsável por ausência de alvará, ocorreu após o prédio ter sido destombado por decreto municipal assinado durante a gestão do ex-prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL). Em nota divulgada nesta quarta-feira (31), o ex-gestor afirmou que o ato não autorizava a derrubada do imóvel.
O Decreto nº 109.034-PMB, publicado em 27 de dezembro de 2023, homologou a Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Belém (CMPPCB), que aprovou o destombamento de um conjunto de bens imóveis localizados na Avenida Senador Lemos, sob os números 465, 467, 483 e 493.

Segundo o decreto, a decisão teve como base pareceres técnicos do CMPPCB, além de processos administrativos e ação judicial em trâmite na Justiça do Estado do Pará. A norma também revogou o Decreto Municipal nº 87.733-PMB, de 16 de fevereiro de 2017, que garantia a proteção patrimonial anterior do conjunto arquitetônico.
Apesar do destombamento, a Prefeitura de Belém informou que a demolição ocorreu de forma irregular, já que a empresa responsável não possuía alvará de demolição, exigido pela legislação urbanística municipal. A atual gestão anunciou a aplicação de multa e demais providências administrativas cabíveis.
O decreto de 2023 também retirou a área de entorno de proteção do bem anteriormente tombado, conforme poligonal descrita em mapa anexo à resolução do conselho.
Posicionamento do ex-prefeito
Em nota, Edmilson Rodrigues afirmou que o decreto de destombamento não autoriza a demolição do imóvel, nem a realização da obra de forma irregular.
“É fundamental afirmar que o decreto de destombamento realizado pela Prefeitura não autoriza a derrubada, muito menos que isso seja feito na surdina, aproveitando a desmobilização da opinião pública em pleno último dia do ano. Esse tipo de prática denota a intenção de fugir ao controle social e merece pleno repúdio”, declarou.
O ex-prefeito ressaltou que o Decreto nº 109.034/2023 seguiu a legislação vigente e apenas homologou a decisão do CMPPCB, órgão que classificou como instância autônoma, com base em pareceres técnicos.
A empresa responsável pela demolição de um imóvel no Centro Histórico de Belém, no bairro do Umarizal, será multada pela Prefeitura de Belém. pic.twitter.com/4BQ0bEgh6S
— Portal Estado do Pará Online (@Estadopaonline) December 31, 2025
Edmilson também destacou que qualquer projeto de demolição ou construção depende de aprovação prévia dos órgãos municipais, cabendo à gestão atual fiscalizar e coibir eventuais irregularidades.“A atual gestão tem o dever de fiscalizar e coibir os eventuais abusos ou ilegalidades”, afirmou.
Na nota, o ex-prefeito ainda parabenizou a mobilização da sociedade civil, do Ministério Público e da vereadora Marinor Brito, que, segundo ele, foram fundamentais para impedir a continuidade da destruição do imóvel.
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