Estado grave: família clama ao Estado por transferência de idoso vítima de AVC em Muaná

A família relatou que o idoso se encontra em estado crítico e com picos de pressão alta.

Idoso está internado no Hospital de Muaná

A Justiça do Pará determinou nesta segunda-feira (09) a transferência imediata de Raimundo Catarino Fonseca da Silva, mais conhecido como “Daia”, de 76 anos, para um hospital com maiores recursos para tratar as sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão atende ao pedido de urgência feito por Raimundo, assistido por sua filha Adrian Maria da Silva, contra o Estado do Pará e o município de Muaná. O idoso, no entanto, segue em Muaná, em estado crítico e sem transferência para Belém.

Raimundo sofreu o AVC no último dia 8 de setembro (domingo) e necessita de internação em uma unidade hospitalar especializada, pública ou privada, capaz de oferecer o suporte adequado para as consequências do AVC. De acordo com o laudo médico anexado ao processo, o estado de saúde do idoso é grave, com sintomas como hipertensão, sudorese fria e convulsão.

“Eles disseram que ele não pode sair daqui se não for liberado no sistema do SUS, ele precisa do leito para a liberação da UTI, já temos o transporte, só precisamos de um leito”, disse a filha do idoso, Adrian Maria.

Demora na transferência

Diante da gravidade da situação, a Justiça considerou que a demora na transferência poderia agravar ainda mais o quadro clínico de Raimundo, colocando sua vida em risco. Com base nos documentos apresentados, o juiz Leandro Vicenzo da Silva Consentino deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a transferência seja realizada em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10.000.

O magistrado também ordenou que o Estado e o Município providenciem o transporte do paciente por UTI aérea, custeado pelo Poder Público, incluindo a ajuda de custo para um acompanhante e a presença de um profissional da saúde durante o trajeto. Além disso, Estado do Pará e a Prefeitura de Muaná deverão arcar com todos os custos médicos necessários, como exames, medicamentos e eventuais procedimentos cirúrgicos.

A decisão reforça o dever constitucional do Estado de garantir o direito à saúde, conforme estabelecido nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Caso não cumpram a ordem judicial, os órgãos poderão ter valores bloqueados via sistema SISBAJUD para garantir a efetivação da medida. O caso segue em trâmite na comarca de Muaná, no Marajó.

Leia também: