O caso envolvendo o ex-deputado Luiz Afonso Sefer, condenado por estupro de vulnerável, completa mais de 15 anos sem que a pena confirmada pelo STJ seja executada. A sucessão de anulações, revisões e reaberturas de etapas já encerradas no TJPA transformou o processo em exemplo de como o sistema judicial pode operar com pesos distintos quando o réu dispõe de recursos financeiros, articulação política e influência institucional.
Condenação confirmada e sucessivas reanálises internas
O ex-parlamentar foi condenado em 2010 a mais de 20 anos de prisão pelos abusos cometidos contra uma menina entre 9 e 13 anos. Em 2019, uma turma do TJPA anulou a sentença, mas o STJ restabeleceu o processo e confirmou a condenação. Mesmo após o trânsito em julgado, novas decisões internas autorizaram a reabertura de nulidades já superadas, o que adiou a execução da pena e prolongou a tramitação.
A postura difere da celeridade aplicada a réus sem projeção política. Em casos semelhantes, a execução costuma iniciar imediatamente após a confirmação em instâncias superiores, sem reexames de etapas consolidadas.
Ação do CNJ diante da excepcionalidade do caso
A condução interna do processo levou o Conselho Nacional de Justiça a instaurar procedimento administrativo para apurar a atuação de desembargadores envolvidos nas decisões que reabriram o caso. O corregedor nacional esteve em Belém para acompanhar sessões do tribunal e solicitou explicações formais sobre os fundamentos adotados. Entidades e especialistas veem na intervenção um reconhecimento da excepcionalidade da tramitação.
Até o momento, não houve divulgação de decisão final do CNJ, que segue analisando o procedimento.
Rede de poder envolvendo o clã Sefer
A demora no cumprimento da pena ocorre paralelamente ao fortalecimento da família em espaços estratégicos do Estado. Gustavo Sefer, filho do ex-deputado, exerce mandato na Alepa. Outro filho, Rafael Sefer, atua no setor de saúde privada, ligado a instituições que mantêm contratos com o governo.
O núcleo ampliado da família ocupa funções centrais. Ricardo Nasser Sefer, sobrinho de Luiz Sefer, chefiou a Procuradoria-Geral do Estado e foi nomeado para a Secretaria de Educação. Seu filho, Tiago Nasser Sefer, é procurador do Estado e integrou o TRE-PA na classe de juristas.
A influência se estende ao tribunal que julga o caso. O desembargador Alex Pinheiro Centeno, nomeado em 2023 pelo governador Helder Barbalho e seu primo, atua nos recursos do processo. Centeno já pediu vista em etapas que poderiam destravar a execução, resultando em novo adiamento.
Idade avançada amplia o risco de prescrição da pena
Luiz Afonso Sefer nasceu em 28 de setembro de 1950 e completou 75 anos em 28 de setembro de 2025. A partir dessa idade, o debate jurídico sobre prescrição se torna mais sensível, pois o Código Penal permite, em determinadas situações, a redução dos prazos prescricionais para réus maiores de 70 anos, especialmente na fase de execução da pena.
Embora a redução automática não se aplique ao período anterior ao trânsito em julgado, especialistas destacam que a combinação entre idade avançada, morosidade interna do TJPA e sucessivas suspensões da execução pode levar à prescrição da pena, extinguindo a punição sem cumprimento de qualquer período de prisão.
Para penas superiores a 20 anos, o prazo prescricional é de 20 anos, mas, se o tribunal aceitar aplicar o art. 115 do Código Penal à fase de execução, esse prazo pode ser reduzido pela metade, caindo para 10 anos. Assim, quanto mais o processo é reaberto e a execução adiada, maior o risco de que o caso alcance o limite máximo, inviabilizando a punição.
Vítima permanece à espera de desfecho
Enquanto recursos são reabertos e decisões revistas, a vítima acompanha a demora na efetivação da sentença. Entidades de direitos humanos afirmam que o acúmulo de medidas protelatórias produz revitimização, especialmente quando se trata de crime sexual cometido contra criança.
O conjunto de fatores transforma o caso Sefer em retrato das desigualdades que atravessam a Justiça criminal. Mesmo com condenação confirmada pela mais alta corte penal do país, a execução permanece suspensa, reforçando a percepção de que poder político e econômico influenciam o ritmo e o alcance das decisões judiciais.










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