A empresa responsável pela demolição de um imóvel no Centro Histórico de Belém, no bairro do Umarizal, será multada pela Prefeitura de Belém. Segundo a gestão municipal, foi constatada a ausência de alvará de demolição, documento exigido pela legislação urbanística para esse tipo de intervenção.
Em nota, a Prefeitura esclareceu que o imóvel demolido não possuía mais status de bem tombado desde 27 de dezembro de 2023, quando foi destombado por meio do Decreto nº 109.034-PMB, publicado durante a gestão do então prefeito Edmilson Rodrigues.
A empresa responsável pela demolição de um imóvel no Centro Histórico de Belém, no bairro do Umarizal, será multada pela Prefeitura de Belém. pic.twitter.com/4BQ0bEgh6S
— Portal Estado do Pará Online (@Estadopaonline) December 31, 2025
Apesar do destombamento, a atual gestão municipal informou que adotará providências administrativas cabíveis contra a empresa responsável pela demolição, em razão do descumprimento das normas urbanísticas vigentes.
A Prefeitura reforçou que a inexistência de alvará inviabiliza qualquer demolição regular, independentemente do status de tombamento do imóvel, e que a fiscalização identificou a irregularidade após a execução da obra.
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