A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou, nesta terça-feira, 30 de julho, um habeas corpus coletivo, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) buscando assegurar o direito ao banho de sol de duas horas diárias para os detentos em unidades prisionais do Estado. O pedido se baseia na Lei de Execução Penal e em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliou esse direito para todos os internos, mas que atualmente não está sendo respeitado em várias instituições penais paraenses.
O habeas corpus foi apresentado após diversas tentativas de resolução administrativa do problema. A DPU, em conjunto com a Secretaria de Administração Penitenciária do Pará (SEAP) e a comissão de inspeção do Conselho Penitenciário do Estado do Pará (Copen/PA), visitou várias unidades prisionais, incluindo o Centro de Recuperação Masculino de Vitória do Xingu, o Centro de Reeducação Feminino de Vitória do Xingu, a Central de Passagem para Presos de Baixa Relevância Criminal, entre outras.
Em algumas unidades, como o Centro de Recuperação Feminino de Vitória do Xingu (CRFV), o banho de sol é realizado diariamente, mas por um período de aproximadamente uma hora e meia, que é meia hora a menos do que o exigido por lei. Detentas relataram desigualdades no acesso ao banho de sol, com algumas celas não recebendo o mesmo tratamento. No Complexo Penitenciário do Xingu, os detentos têm acesso ao banho de sol apenas duas ou três vezes por semana e por menos de duas horas.
A situação é mais crítica na Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel (CPASI), onde os presos afirmam que o banho de sol ocorre apenas uma vez por semana e dura poucos minutos, com condições extremamente restritivas. No Centro de Custódia e Reinserção de Santarém, o banho de sol é realizado também apenas uma vez por semana e dura, em média, 15 minutos. Problemas semelhantes foram registrados em outras unidades prisionais do Estado.
A DPU, junto com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) e a Sociedade Paraense de Direitos Humanos (SDDH), havia enviado uma recomendação à SEAP em novembro de 2023, solicitando o cumprimento das normas do STF e a reintegração das visitas íntimas nos presídios. A resposta da SEAP alegou que a inexistência de protocolo estadual e a perda do direito à relação íntima fazem parte das consequências da condenação criminal, conforme a Lei de Execução Penal.
Marcos Wagner Teixeira, defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Pará, destacou que a restrição ao banho de sol “ofende a dignidade dos presos e pode aumentar os custos para o Estado devido a problemas de saúde provocados pela falta de exposição solar e atividades físicas, como surtos de sarna.”
A DPU solicita ao TJPA que qualquer restrição ao banho de sol seja autorizada somente por meio de ato administrativo fundamentado, garantindo o cumprimento dos direitos dos detentos conforme previsto por lei.
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