Os processos de 1ª habilitação estão entre os serviços mais procurados no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Pará, representando mais de 50% do total de atendimentos relacionados à habilitação em Belém e nos demais municípios. Muitos motoristas iniciantes, no entanto, não têm ciência de que, durante o período de uso da Permissão para Dirigir (PPD) ou da CNH provisória, o condutor não pode receber multas.
De acordo com os registros estatísticos do Detran, em 2024, 6.380 PPD’s foram suspensas devido a infrações de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), durante os 12 meses da PPD, o condutor não pode ser autuado com infrações gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) e reincidência em infrações médias (duas ou mais multas de 4 pontos).
“A PPD é um documento temporário, que funciona como um período de avaliação do condutor aprovado nos exames de habilitação (médico, psicológico, teórico e prático). Somente 12 meses após esse período é que ele obterá a CNH definitiva”, explicou Carolina Sampaio, diretora de habilitação de condutores e registro de veículos do Detran.
A CNH definitiva só será emitida se o condutor não tiver cometido as infrações mencionadas. Caso contrário, o motorista terá que reiniciar o processo de habilitação, arcando com os custos e prazos de todas as etapas novamente, tanto para o atendimento regular quanto para os beneficiários do Programa Social CNH Pai D’égua.
“Pedimos aos beneficiários que concluíram os seus processos que zelem pelas suas CNH’s e não cometam infrações para poderem usufruir também da carteira definitiva”, alertou Renata Coelho, diretora-geral do Detran.
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