Detran Alerta: mais de 6 mil CNH provisórias foram suspensas no Pará em 2024

A CNH definitiva só será emitida se o condutor não tiver cometido as infrações mencionadas.

Os processos de 1ª habilitação estão entre os serviços mais procurados no Departamento de Trânsito do Estado (Detran) do Pará, representando mais de 50% do total de atendimentos relacionados à habilitação em Belém e nos demais municípios. Muitos motoristas iniciantes, no entanto, não têm ciência de que, durante o período de uso da Permissão para Dirigir (PPD) ou da CNH provisória, o condutor não pode receber multas.

De acordo com os registros estatísticos do Detran, em 2024, 6.380 PPD’s foram suspensas devido a infrações de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), durante os 12 meses da PPD, o condutor não pode ser autuado com infrações gravíssimas (7 pontos), graves (5 pontos) e reincidência em infrações médias (duas ou mais multas de 4 pontos).

“A PPD é um documento temporário, que funciona como um período de avaliação do condutor aprovado nos exames de habilitação (médico, psicológico, teórico e prático). Somente 12 meses após esse período é que ele obterá a CNH definitiva”, explicou Carolina Sampaio, diretora de habilitação de condutores e registro de veículos do Detran.

A CNH definitiva só será emitida se o condutor não tiver cometido as infrações mencionadas. Caso contrário, o motorista terá que reiniciar o processo de habilitação, arcando com os custos e prazos de todas as etapas novamente, tanto para o atendimento regular quanto para os beneficiários do Programa Social CNH Pai D’égua.

“Pedimos aos beneficiários que concluíram os seus processos que zelem pelas suas CNH’s e não cometam infrações para poderem usufruir também da carteira definitiva”, alertou Renata Coelho, diretora-geral do Detran.

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