Deputados votam PL que pode excluir cartórios de 31 municípios do Pará

Caso seja aprovado pelos deputados, o PL irá excluir os serviços de registros de 31 municípios, prejudicando mais de 450 mil pessoas.

deputados na plenária da Alepa
Balthazar Costa/Alepa. Deputados votam o PL nesta terça-feira (23).

Os deputados estaduais votam nesta terça-feira (23), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), o Projeto de Lei que reestrutura os cartórios no Estado, uma iniciativa proposta pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA).

O projeto, no entanto, é envolto de polêmicas, uma vez que da forma com que foi enviado para apreciação e aprovação na Alepa, poderia excluir os serviços de registros de 31 municípios, prejudicando mais de 450 mil paraenses que habitam os municípios que não foram inseridos no PL.

Enviado pelo Tribunal de Justiça do Pará, o PL inclui uma estratégia que favorece exclusivamente alguns cartórios, especialmente aqueles pertencentes a quatro titulares de serventias extrajudiciais associados à Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg-Pa).

Esses cartórios seriam encarregados de absorver as responsabilidades e autoridades das serventias que serão encerradas. O Tribunal não realizou consultas prévias com os interessados, como tabeliães, prefeitos e a comunidade em geral, antes de elaborar seu projeto.

A reestruturação dos cartórios poderá causar grande dano aos cidadãos das cidades que não terão mais os serviços, uma vez que, serão obrigados a percorrer grandes distâncias, gastando dinheiro e tempo para fazer algum tipo de registro, além de ser uma medida que contraria o princípio de facilitar o acesso a serviços cartorários. Os impactos, caso o PL seja aprovado, pode significar grandes dificuldades nas áreas de regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais.

Segundo cartorários contactados pelo Estado do Pará Online, a ideia é apenas preservar o acesso ao serviço e nada mais do que isso.

Emenda visa a correção da exclusão

Uma emenda de modificação do PL, apresentada pelo deputado Carlos Bordalo (PT), poderá ser acolhida e votada. Nela, o parlamentar assegura que os 31 municípios citados continuarão com os serviços cartorários.

A emenda à Lei n° 94/2024 substitui o artigo 4º e seus parágrafos “garantindo que todos os municípios paraenses tenham acesso aos serviços de registro de imóveis, independentemente de serem sede de comarca ou não”.

O deputado argumenta a necessidade de expandir os serviços para além das fronteiras das sedes de comarca, indo de acordo com a Constituição Estadual. 

“A urgência da aprovação desta emenda pelos nobres pares da Assembleia Legislativa, garantindo que a reestruturação dos cartórios contemple de maneira inclusiva e equitativa todos os municípios paraenses, promovendo o acesso universal aos serviços essenciais de registro de imóveis”, disse.

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