O Deputado Estadual Francisco Torres, o “Torrinho”, do MDB, pode ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará.
O primeiro suplente do PODEMOS, José Scaff, ajuizou Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária, alegando que a vaga aberta com a renúncia do então Deputado Estadual Igor Normando, eleito Prefeito de Belém nas últimas eleições municipais, pertence ao PODEMOS, partido pelo qual Normando foi eleito Deputado nas eleições de 2022.
Ocorre que, no curso do mandato Deputado, Igor Normando e Torrinho migraram para o MDB, amparados com carta de anuência do PODEMOS.
Scaff, no entanto, sustenta que o Supremo Tribunal Federal já definiu que a justa causa para desfiliação do partido pelo qual o parlamentar se elegeu sem a perda do mandato, não transfere ao novo partido o direito à sucessão a vaga nos casos de cassação, morte ou renúncia, devendo, nessas hipóteses, o mandato retornar à agremiação original.
A vacância ocorreu em 31 dezembro de 2024, data na qual Igor renunciou ao mandato de Deputado. Torrinho, que era o primeiro suplente do PODEMOS, se desfilou da legenda em março de 2024, perdendo o direito à vaga, a qual deve ser ocupada pelo próximo suplente com filiação ao PODEMOS. Outro suplente do PODEMOS, Rildo Pessoa, não tem direito à vaga por ter se desfiliado do partido para concorrer ao cargo de Vereador de Belém pelo MDB, sendo, atualmente, segundo suplente de Vereador. Logo, segundo argumenta, o suplente que herdará a vaga do PODEMOS será José Scaff, que já foi Deputado Estadual e Vereador de Belém.
A ação judicial que pede a cassação do mandato do Deputado Torrinho e, consequentemente, a imediata posse de José Scaff no cargo, foi assinada pelo advogado Pedro Oliveira, que é Professor Doutor e Mestre em Direito Eleitoral.
Segundo consta na ação, o mais contraditório é que, no mesmo dia que a ALEPA deu posse ao Torrinho na vaga deixada por Igor, também deu posse ao João Pingarilho na vaga deixada pelo então Deputado Toni Cunha, eleito Prefeito de Marabá. Ocorre que Cunha foi eleito Deputado em 2022 pelo PSC e depois migrou para o PL com carta de anuência. No entanto, a ALEPA, diferentemente, empossou o primeiro suplente do partido original pelo qual Toni Cunha concorreu, o PSC. Mas, estranhamente, não devolveu a vaga de Igor para o partido pelo qual concorreu. Ou seja, deu soluções distintas a dois casos juridicamente idênticos.
Em agosto de 2024, o TRE-PA julgou quatro casos paradigmáticos envolvendo perda do mandato por infidelidade partidária, nos quais estabeleceu que suplentes não podem ser beneficiados com hipóteses de justa causa. Com esse entendimento, a Corte Eleitoral paraense cassou os mandatos de três vereadores de Castanhal e um de Bragança. Foram relatores os juízes José Airton Portela, Rosa Navegantes, Marcelo Guedes e Rafael Fecury. Esses quatro casos também foram patrocinados pelo advogado Pedro Oliveira.
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