Dentro de 24h, PMB e Guamá Tratamento devem apresentar comprovantes de pagamentos á Justiça

Foi determinado nesta quarta-feira, 8, pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, integrante da 2ª Turma de Direito Público, que a Prefeitura Municipal de Belém (PMB) e a empresa Guamá Tratamento de Resíduos, que administra o aterro sanitário de Marituba, devem entregar à Justiça o termo de acordo firmado entre elas e os comprovantes de pagamento referentes aos serviços do aterro sanitário de Marituba desde 2019.

Dentro do prazo de 24h, determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a Prefeitura Municipal de Belém e a empresa Guamá Tratamento de Resíduos devem anexar nos autos o termo de acordo entre elas estabelecido e todos os comprovantes de pagamentos.

Ainda na decisão, o magistrado advertiu que “não mais serão tolerados quaisquer atos que possam caracterizar litigância de má fé, atos atentatórios à dignidade da justiça, com a indução a erro da análise de atos e termos do processo de forma deliberada a incutir na sociedade uma percepção equivocada da atuação do TJPA na condução do processo, de acordo com a processualística pátria”.

A decisão foi motivada após a impetração, por ambas as partes, de agravo de instrumento, pedindo tutela antecipada. O desembargador deu prazo de 72 horas para as partes se manifestarem nos autos.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA)