COP30 em Belém: decreto detalha segurança aérea e prevê destruição de aeronaves 'hostis' - Estado do Pará Online

COP30 em Belém: decreto detalha segurança aérea e prevê destruição de aeronaves ‘hostis’

Regras valerão para a Cúpula de Líderes, nos dias 6 e 7 de novembro, e abrangem de drones a aviões.

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​cO Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Decreto nº 12.699, publicado na última quarta-feira (29), detalhando os procedimentos de segurança aérea para a COP 30 em Belém. O documento estabelece as regras de defesa que serão aplicadas durante a Cúpula de Líderes, marcada para os dias 6 e 7 de novembro na capital paraense.

​As operações serão coordenadas pelos órgãos do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Sisdabra), com assinatura também do ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho. As medidas de segurança estarão vigentes nos dias do evento, iniciando uma hora antes e terminando uma hora após o encerramento das atividades da cúpula.

​O decreto define como “aeronave suspeita” qualquer veículo aéreo que descumpra as normas de voo estabelecidas ou adentre as áreas restritas sem permissão. Isso também se aplica a aeronaves sem plano de voo aprovado ou que omitam informações essenciais aos órgãos de controle.

​Diante de uma aeronave suspeita, as forças de segurança aplicarão medidas progressivas, iniciando com averiguação e intervenção. Estão previstas ações como a aproximação de caças interceptadores, ordens para pouso obrigatório e até disparos de aviso com munição traçante.

​Caso as tentativas de persuasão falhem ou existam evidências de intenção agressiva, a aeronave será classificada como “hostil”. Em situações extremas, o decreto prevê a “medida de destruição”, que consiste no uso de armamento como último recurso para impedir o voo.

​A autorização para uma medida de destruição caberá ao Comandante da Aeronáutica ou, em emergências, ao Comando de Operações Aeroespaciais. O protocolo abrange todos os tipos de veículos aéreos, incluindo drones, parapentes, mísseis e aviões tradicionais.

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