Contran aprova novas regras da CNH e acaba com exigência de aulas obrigatórias em autoescolas - Estado do Pará Online

Contran aprova novas regras da CNH e acaba com exigência de aulas obrigatórias em autoescolas

Nova resolução flexibiliza formação de condutores e altera etapas para obtenção da CNH no país

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que encerra a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida integra um conjunto de mudanças que, segundo o governo, tem como objetivo reduzir custos e diminuir a burocracia no processo de formação de novos condutores.

Entre as principais alterações estão a redução da carga horária mínima das aulas teóricas e práticas e o fim do prazo de validade do processo da primeira CNH. Apesar das mudanças, seguem obrigatórios o exame teórico, a prova prática e o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

O governo afirma que o novo modelo deve facilitar o acesso à habilitação. Dados do Ministério dos Transportes indicam que cerca de 20 milhões de brasileiros dirigem sem CNH. Pesquisas recentes mostram que o custo elevado é o principal fator que impede um terço da população de iniciar o processo, enquanto quase metade dos condutores irregulares não regulariza a situação por causa do valor total exigido. A expectativa é que as novas regras ampliem o número de motoristas habilitados e reduzam a condução sem formação adequada.

Principais pontos das novas regras para obtenção da CNH

A resolução do Contran estabelece mudanças em seis áreas centrais do processo de habilitação:

  • Aulas teóricas
  • Aulas práticas
  • Instrutores autônomos
  • Provas teóricas e práticas
  • Prazo de validade do processo
  • Categorias C, D e E

Aulas teóricas

A nova normativa extingue a carga horária mínima obrigatória. A duração e a estrutura das aulas serão definidas pela entidade responsável, desde que sigam o conteúdo programático estabelecido pelo Contran. 

As aulas poderão ser oferecidas nas modalidades presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas), por meio de:

  • Autoescolas
  • Entidades especializadas em ensino a distância (EaD)
  • Escolas públicas de trânsito
  • Instituições do Sistema Nacional de Trânsito

Aulas práticas

A resolução cria a figura do instrutor autônomo, permitindo que o candidato não dependa exclusivamente de autoescolas para realizar a formação prática. A carga horária mínima passa de 20 horas para duas horas.

O candidato poderá utilizar seu próprio veículo nas aulas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro cumpra os requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O uso do veículo próprio também será permitido durante a prova prática.

Instrutores autônomos

Instrutores já cadastrados no sistema nacional serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos.

Novos profissionais deverão concluir um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes ou por entidades credenciadas. Após a conclusão, será necessário solicitar autorização ao órgão executivo de trânsito.

Requisitos para atuar como instrutor autônomo:

  • Ter 21 anos ou mais
  • Possuir autorização do Detran
  • Ter CNH há pelo menos 2 anos na categoria em que pretende instruir
  • Ensino médio completo
  • Não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses

Nenhum instrutor poderá atuar sem identificação oficial pelo aplicativo e sem autorização do Detran.

Provas teóricas e práticas

As provas teóricas continuam obrigatórias, com questões objetivas em formato físico ou eletrônico:

  • Duração mínima de 1 hora
  • Mínimo de 20 acertos para aprovação
  • Reprovação com possibilidade de refazer sem limite de tentativas

As provas práticas também permanecem exigidas:

  • O candidato seguirá um trajeto pré-definido
  • Avaliação será feita por uma comissão composta por três examinadores
  • Uso do próprio veículo é permitido
  • Reprovações não têm limite de novas tentativas
  • A segunda tentativa poderá ser reagendada sem custo adicional

Prazo de validade do processo

O processo de habilitação passa a não ter prazo de vencimento. Anteriormente, a validade era de 12 meses.

Categorias C, D e E

A resolução também simplifica a obtenção das categorias profissionais C, D e E, permitindo que o processo seja realizado tanto em autoescolas quanto em outras entidades autorizadas.

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