O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus da chamada “trama golpista” seguiu nesta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), com a apresentação das defesas de quatro acusados: Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto. O processo tramita na Primeira Turma da Corte, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, e deve ser retomado na próxima terça-feira (9), quando começam a ser proferidos os votos.
Defesa de Jair Bolsonaro
O advogado Celso Vilardi afirmou que “não há uma única prova” da participação de Bolsonaro em atos para tentar derrubar o Estado Democrático de Direito. Segundo ele, o ex-presidente teria sido “dragado” para dentro das investigações conduzidas pela Polícia Federal, mas sem qualquer comprovação de que tenha participado da organização do suposto golpe.
Defesa de Augusto Heleno
Representantes do general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), destacaram que o militar se afastou de Bolsonaro ainda durante o governo, e que não manteve qualquer tipo de diálogo sobre planos de ruptura institucional. Para a defesa, não há elementos que vinculem Heleno às tentativas de golpe.
Defesa de Paulo Sérgio Nogueira
O general Paulo Sérgio Nogueira, que comandou o Ministério da Defesa, também foi defendido como inocente. O advogado Andrew Fernandes disse que seu cliente, ao contrário de estimular, tentou dissuadir Bolsonaro de qualquer movimento golpista. “Está mais do que provado que o general Paulo Sérgio é inocente”, declarou.
Defesa de Walter Braga Netto
Já o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, foi defendido pelo advogado José Luis Mendes de Oliveira Lima, que criticou o uso da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, como base de acusação. Segundo ele, Braga Netto pode ser condenado a “morrer na cadeia” por conta de uma “delação premiada mentirosa”.
O que vem pela frente
A sessão foi suspensa e será retomada no dia 9 de setembro, com o voto do relator Alexandre de Moraes. Em seguida, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição dos réus depende da maioria de três votos.
Os acusados respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Um eventual pedido de vista pode atrasar a decisão, mas o regimento interno do STF prevê devolução em até 90 dias. Caso haja condenação, as prisões não serão automáticas e só poderão ocorrer após análise de recursos.
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