O avanço das políticas de inclusão no serviço público trouxe novas responsabilidades tanto para o Estado quanto para os candidatos. Em concursos de abrangência nacional, como o Concurso Público Nacional Unificado, a aplicação das ações afirmativas exige procedimentos específicos para assegurar que os critérios legais sejam cumpridos de forma transparente e padronizada.
Ao longo deste fim de semana, pessoas inscritas no CPNU 2 que optaram por disputar vagas destinadas à população negra precisam se apresentar presencialmente para um procedimento de validação previsto em edital. A convocação alcança 14.651 candidatos e ocorre de forma simultânea em centenas de municípios brasileiros.
As orientações oficiais, divulgadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), informam que os locais de atendimento já podem ser consultados pelos participantes. A organização do concurso reforça que a ausência ou a recusa em participar de qualquer etapa do procedimento inviabiliza a permanência do candidato no sistema de reserva de vagas.
Caso a avaliação não confirme a condição declarada no ato da inscrição, o participante deixa de concorrer pelas cotas raciais. Ainda assim, ele poderá seguir no certame pela ampla concorrência, desde que atenda aos critérios mínimos de classificação estabelecidos para essa modalidade.
A entrada nos locais segue horários rígidos, com abertura dos portões às 7h e fechamento às 7h45 no turno da manhã, e acesso entre 13h e 13h45 no período da tarde. As atividades têm início às 8h e às 14h, respectivamente, tanto no sábado quanto no domingo.
O procedimento é conduzido por uma banca formada por cinco avaliadores, escolhidos com o objetivo de assegurar diversidade de gênero, raça e representatividade regional. A análise considera apenas aspectos fenotípicos visíveis, conforme determinam as normas que regem as ações afirmativas no serviço público.
A validação ocorre presencialmente na cidade selecionada pelo candidato para a realização das provas do concurso. A exigência está amparada na legislação federal que regulamenta a reserva de vagas em seleções públicas.
Nesta segunda edição do CPNU, o percentual destinado a candidatos negros foi ampliado para 25% do total de vagas. O edital também instituiu reservas específicas para indígenas, com 3%, e quilombolas, com 2%, enquanto a cota para pessoas com deficiência permanece fixada em 5%.
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