CNJ determina representação contra desembargador do Pará: “Gravidez não é doença!”

Para muitos que ouviram a fala do desembargador, ele foi extremamente machista, preconceituoso, além de desumano e insensível contra uma advogada grávida e prestes a dar a luz.

desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de Reclamação Disciplinar (RD) contra o Desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho por sua fala, considerada como uma atitude totalmente discriminatória e desumana, contra uma advogada.

Uma fala discriminatória em relação às mulheres grávidas feita pelo desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região, repercutiu negativamente junto à Associação de Advogados Trabalhistas (Abrat), que divulgou uma nota de repúdio sobre o caso.

Na terça-feira (10), em um julgamento da Justiça do Trabalho em Belém, o desembargador disse que “gravidez não é doença”, frase atribuída ao ex- governador Magalhães Barata, após a advogada Suzane Teixeira ter faltado à audiência marcada pois iria realizar o seu parto no mesmo dia.

O desembargador ainda afirmou que a advogada não era uma parte do processo, e sim “apenas uma advogada” e que poderia ter sido substituída por outro defensor. “Mandava outro substituto, essa é a coisa mais simples que tem. São mais de dez mil advogados em Belém e acho que todos tem as mesmas qualidades e qualificações”, disse o desembargador.

Logo após sua declaração, ele foi rebatido por uma desembargadora que respondeu: “Não é uma doença, mas é um direito”. A lei nº 13.363/2016, sancionada em 2016, concede concedeu garantias para advogada gestantes, sendo entre elas a suspensão de até 30 dias dos prazos processuais quando estiver sob trabalho de parto. O pedido de adiamento é concedido desde que haja uma notificação escrita da solicitante, como foi o caso em Belém.

Apesar do desembargador não ter votado pelo adiamento da audiência, outros juízes afirmaram que a causa julgada no TRT era favorável à parte defendida por Suzane e, por isso, optaram por prosseguir o julgamento.

O TRT da 8º Região lamentou o ocorrido e disse que “reitera respeito pela advocacia e por suas prerrogativas, em especial da mulher advogada”.

Em nota, a Associação de Advogados Trabalhistas (Abrat) repudiou “a atitude totalmente discriminatória e desumana do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, pela falta de empatia, de solidariedade, de urbanidade, o que, sem dúvida, demonstra inequivocamente, que alguma coisa não está bem”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador. O documento, direcionado à Corregedoria-Geral do TRT da 8ª Região , dá prazo de cinco dias para intimar o desembargador e 15 dias para que ele apresente defesa diante de possível abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Quem assina o documento é o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de justiça.

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