A cidade de Colares, no Pará, enfrenta uma situação de tensão devido ao lançamento da pré-candidatura de Cilene Sabino (União Brasil) à prefeitura, promovida pelo seu irmão, o ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil). Recentemente, Cilene chegou à cidade e quase foi agraciada com um título de cidadã do município, mas a proposta foi rejeitada após protestos da população.
A pré-candidatura de Cilene gerou descontentamento entre parte dos moradores e políticos locais, que se sentem prejudicados. Diversas manifestações ocorreram, nas quais a população reivindicou o direito de decidir sobre as candidaturas e expressou sua oposição a interferências externas na política local.
O Portal EPOL já havia noticiado que, segundo Celso Sabino, funcionários da prefeitura tentaram “barraram” a chegada do ministro e sua comitiva na cidade. Na ocasião, o ministro colocou a atitude da prefeita como um “papelão”, e fez os discursos que havia planejado, em outro local.
O que aconteceu?
O neto da prefeita de Colares, Maria Lucimar (MDB), Vitor Felipe, teria convocado funcionários públicos da prefeitura através de grupos de WhatsApp para tentar impedir a realização do encontro do partido União Brasil na cidade. Vitor, conhecido na cidade como “prefeito de fato”, tentou impedir nesta quinta-feira (18) a reunião do partido e a entrada do ministro do Turismo, Celso Sabino.
A tentativa envolveu a convocação de funcionários para fechar a passagem e impedir a entrada do ministro na cidade. No entanto, os funcionários, que aguardam o fim do mandato de Maria Lucimar e Vitor Felipe, não seguiram as ordens, resultando no fracasso do bloqueio.
Assessoria da prefeitura de Colares nega
A assessoria nega categoricamente essa alegação, afirmando que em nenhum momento Vitor Felipe realizou tal convocação ou qualquer ação nesse sentido, tratando-se de uma manifestação espontânea de civis.
A assessoria também refuta a informação de que a prefeita Maria Lucimar estaria inelegível, amparada por uma liminar judicial, e enfrentando vários processos na justiça e nos tribunais de contas. De acordo com a assessoria, a prefeita nunca esteve inelegível. O único processo que poderia acarretar sua inelegibilidade correu perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) sob o número 2010/50481-2, relacionado a um convênio firmado em 2009 entre o Sindicato da Colônia de Pescadores do Município de Colares e a Secretaria de Pesca e Agricultura do Estado do Pará.
A assessoria destaca que o processo possui diversas falhas técnicas, resultando na suspensão dos efeitos do acórdão nº 54.221 e, posteriormente, do acórdão nº 56.195 do TCE-PA. A defesa ressalta que a causa de inelegibilidade prevista na alínea g do art. 1º, I, da LC nº 64/1990 diz respeito apenas às contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, e não pode ser aplicada extensivamente para administradores de entidades privadas, mesmo que estas recebam verbas públicas. A prefeita Maria Lucimar foi presidente do sindicato, uma instituição privada, e, portanto, a inelegibilidade não se aplica ao seu caso.
Assim, a assessoria jurídica afirma que Maria Lucimar não possui qualquer impedimento para disputar a reeleição em 2024, tal como ocorreu em 2020, e que as informações divulgadas na matéria de 18 de julho de 2024 são infundadas e carecem de veracidade.
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