A demolição de um imóvel no bairro do Umarizal, em Belém, que gerou multa à empresa responsável por ausência de alvará, ocorreu após o prédio ter sido oficialmente destombado por decreto municipal assinado durante a gestão do então prefeito Edmilson Rodrigues (PSOL).
O Decreto nº 109.034-PMB, publicado em 27 de dezembro de 2023, homologou a Resolução nº 001/2023 do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Belém (CMPPCB), que aprovou o destombamento de um conjunto de bens imóveis localizados na Avenida Senador Lemos, sob os números 465, 467, 483 e 493, incluindo o imóvel demolido.

De acordo com o decreto, o destombamento foi fundamentado em pareceres técnicos do CMPPCB, em processos administrativos e em ação judicial em trâmite na Justiça do Estado do Pará. A norma também revogou o Decreto Municipal nº 87.733-PMB, de 16 de fevereiro de 2017, que havia garantido a proteção patrimonial anterior do conjunto arquitetônico.
A empresa responsável pela demolição de um imóvel no Centro Histórico de Belém, no bairro do Umarizal, será multada pela Prefeitura de Belém. pic.twitter.com/4BQ0bEgh6S
— Portal Estado do Pará Online (@Estadopaonline) December 31, 2025
Apesar do destombamento, a Prefeitura de Belém informou que a demolição ocorreu de forma irregular, uma vez que a empresa responsável não possuía alvará de demolição, documento exigido pela legislação urbanística municipal. Por esse motivo, a atual gestão anunciou a aplicação de multa e demais providências administrativas cabíveis.
O decreto assinado em 2023 também retirou a área de entorno de proteção do bem anteriormente tombado, detalhando a poligonal que abrangia ruas e avenidas da região do Umarizal, conforme mapa descritivo anexo à resolução do conselho.
Ainda segundo a Prefeitura, o destombamento de um imóvel não elimina a obrigação de cumprir as normas urbanísticas, incluindo a obtenção de licenças e autorizações prévias para demolição.
O portal Estado do Pará Online (EPOL) solicitou esclarecimentos à gestão anterior e ainda aguarda um retorno.
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