A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) apresentou neste domingo (14) uma carta de renúncia ao mandato na Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada pela assessoria da presidência da Casa, que comunicou o recebimento formal do pedido pela Secretaria-Geral da Mesa.
“A Câmara dos Deputados informa que a Deputada Carla Zambelli (PL/SP) comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia ao mandato parlamentar na data de hoje”, diz o comunicado oficial divulgado pela Casa.
Com a saída de Zambelli, a vaga passa a ser ocupada pelo suplente do Partido Liberal em São Paulo mais votado nas últimas eleições, Adilson Barroso. A substituição ocorre de forma automática após a formalização da renúncia.
Na carta entregue ao Legislativo, Carla Zambelli afirmou que foi alvo de perseguição e defendeu sua trajetória política. Segundo ela, sua “história pública não foi forjada”. “Afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a minha consciência permanece livre”, escreveu a agora ex-deputada.
O líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), declarou que a renúncia fez parte de uma estratégia definida em conjunto com a defesa de Zambelli para evitar a cassação do mandato. Em entrevista à GloboNews, ele afirmou que a decisão amplia as possibilidades jurídicas da ex-parlamentar. “A renúncia vai dar a ela mais possibilidades de defesa para ser solta e permanecer na Itália”, disse.
Apesar da renúncia, a medida não altera as condenações já impostas a Carla Zambelli. As sentenças permanecem válidas e, segundo especialistas, já preveem a perda de direitos políticos e a impossibilidade de elegibilidade, independentemente da saída voluntária do cargo. A defesa da ex-deputada afirmou que o pedido de renúncia também busca “reduzir a tensão institucional” no país.
A decisão gerou reações no Congresso. O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), criticou a renúncia e afirmou que o Legislativo perdeu a oportunidade de se posicionar de forma mais firme. “A renúncia não produz qualquer efeito jurídico: não apaga os fatos, os crimes e nem os efeitos da condenação”, declarou. Segundo ele, caso a Mesa Diretora não cumpra imediatamente as decisões do Supremo Tribunal Federal e a Constituição, poderá incorrer em omissão inconstitucional, passível de caracterização de crime de responsabilidade e prevaricação.
Leia também:












Deixe um comentário