Candidatos e partidos devem enviar prestação de contas parcial até 13 de setembro

As contas devem incluir todas as movimentações financeiras ou estimáveis realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

Foto divulgação

Desde a segunda-feira (09), candidatos a cargos de prefeito e vereador, assim como partidos políticos e federações partidárias, devem apresentar a prestação de contas parcial de suas campanhas para as Eleições Municipais de 2024. O prazo para envio vai até sexta-feira, 13 de setembro. As contas devem incluir todas as movimentações financeiras ou estimáveis realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

O envio dos dados deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de contas será considerada uma infração grave, que só será apurada no julgamento da prestação de contas final, após o segundo turno.

De acordo com a Resolução nº 23.607/2019, que regula a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, a prestação de contas deve ser feita independentemente do status do registro de candidatura. Osmar Frota, assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), destaca a importância da prestação de contas parcial para garantir a transparência das eleições.

“A prestação de contas parcial, quando corretamente informada, alimenta o sistema DivulgaCandContas, permitindo à sociedade acompanhar todos os recursos captados e gastos pelos candidatos e partidos, especialmente com recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, explicou Frota.

Os dados da prestação de contas serão posteriormente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no site oficial do DivulgaCandContas, onde estão disponíveis os relatórios financeiros gerados a partir das informações enviadas.

Para mais informações sobre o envio das contas e o SPCE, acesse o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e o DivulgaCandContas.

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