A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 4333/25, que amplia de 5 para 15 dias o período inicial da prisão temporária. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto também altera o Código de Processo Penal ao determinar que infratores que violarem as regras do monitoramento por tornozeleira eletrônica sejam encaminhados ao Judiciário. Nesses casos, o juiz terá 24 horas, após ouvir o Ministério Público e a defesa, para decidir sobre a possível regressão de regime. Atualmente, a legislação não estabelece prazo para essa decisão.
O projeto fixa ainda um prazo de 48 horas para que o magistrado avalie mudanças de regime quando o preso cometer crime doloso, falta grave ou deixar de pagar multa judicial mesmo tendo condições financeiras. O prazo passa a contar a partir da comunicação do Ministério Público ou da autoridade policial.
Novo critério para prisão em flagrante
A proposta também amplia as hipóteses de prisão em flagrante. Hoje, o Código de Processo Penal prevê detenção de quem é surpreendido cometendo o crime, acaba de praticá-lo, é perseguido logo após o ato ou encontrado com objetos que indiquem participação na infração.
Com a mudança, a prisão em flagrante poderá ser aplicada quando o suspeito for encontrado logo após ser identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam provas objetivas e contemporâneas que confirmem sua autoria e indiquem risco concreto de fuga.
Audiência de custódia
O texto determina ainda que todos os atos realizados durante a audiência de custódia — etapa em que o juiz avalia a legalidade da prisão e ouve o detido — sejam documentados e anexados ao processo, podendo ser utilizados na investigação.
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