Brasil publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) duas leis que autorizam a doação de aeronaves e equipamentos militares ao Paraguai e ao Uruguai. As normas formalizam a transferência de meios atualmente pertencentes à Polícia Federal, à Marinha do Brasil e ao Exército, com respaldo legal aprovado pelo Congresso Nacional.
A legislação permite a doação ao Paraguai de dois helicópteros modelo 412 Classic, fabricados pela Bell Aircraft Corporation e vinculados à Polícia Federal. Por se tratarem de aeronaves da PF, o ato de doação deverá ser formalizado pelo diretor-geral da corporação e confirmado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
Já o Uruguai será contemplado com dois helicópteros Bell Jet Ranger III (IH-6B), pertencentes à Marinha do Brasil, que serão entregues no estado atual de conservação. Conforme a Lei 15.338, as despesas decorrentes dessa transferência ficarão sob responsabilidade da Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
Outra norma, a Lei 15.341, autoriza a doação ao Paraguai de seis viaturas blindadas de combate obuseiro autopropulsado, modelo M108, e de uma passadeira flutuante de alumínio, utilizada na montagem de pontes temporárias para travessia de cursos d’água. Nesse caso, o transporte dos materiais será custeado pelo Exército Brasileiro.

Segundo o governo federal, os equipamentos a serem doados estão desativados para fins operacionais no Brasil, o que teria reduzido o interesse da administração pública em sua manutenção. O Executivo também argumenta que as doações fortalecem as relações diplomáticas e a cooperação militar com Paraguai e Uruguai, países integrantes do Mercosul.
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