A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Ana Comércio de Artigos de Armarinho Ltda, localizada no centro comercial de Belém, cesse imediatamente qualquer prática de trabalho infantil. A decisão liminar da 7ª Vara do Trabalho da capital atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP), feito em ação civil pública ajuizada contra os responsáveis pelo empreendimento.
Segundo o MPT, a empresa mantinha crianças, inclusive filhos dos proprietários, exercendo funções na loja. O caso ganhou repercussão após a deflagração da operação “Dragão de Jade”, da Polícia Civil do Pará, que resultou na prisão preventiva do dono da loja. As investigações revelaram que ele, juntamente com a esposa, torturava física e psicologicamente os quatro filhos, além de obrigá-los a prestar atendimento ao público, mesmo o mais velho tendo apenas 11 anos (as crianças teriam 11, 9, 7 e 4 anos de idade).
Na decisão, a Justiça determinou que os sócios da empresa se abstenham de recrutar, contratar ou manter crianças e adolescentes em qualquer tipo de trabalho, incluindo membros da própria família. O descumprimento da ordem acarretará multa diária de R$ 1 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular, valor que será destinado a entidade pública ou privada definida pelo MPT.
A legislação brasileira é clara quanto ao tema: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho de menores de 14 anos, sendo permitido apenas na condição de aprendiz a partir dessa idade.
Para o MPT, a decisão representa um avanço na luta contra a violação de direitos e a exploração infantil. O órgão destaca que o combate ao trabalho infantil é essencial para garantir que crianças e adolescentes cresçam livres da violência e da exploração.
Como denunciar trabalho infantil
Qualquer cidadão pode denunciar casos de trabalho infantil pelos seguintes canais:
- Ministério Público do Trabalho: www.mpt.mp.br
- Disque 100: ligação gratuita e anônima
- Conselhos Tutelares
- Ouvidorias da Justiça do Trabalho
- Delegacias Regionais do Trabalho
- Secretarias Municipais ou Estaduais de Assistência Social
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