Ananindeua: a pré-candidatura Miro Sanova e o estatuto do PT renegado

Em um artigo contundente, o dirigente do PT em Ananindeua critica a direção estadual, comandada pelo senador Beto Faro e o denuncia de agir de forma ilegal e autoritária para impor a pré-candidatura de Miro Sanova ao conjunto da militância petista.

Miro Sanova, Dilvanda Faro e Beto Faro durante o lançamento da pré-candidatura em Ananindeua.
Miro Sanova, Dilvanda Faro e Beto Faro durante o lançamento da pré-candidatura em Ananindeua. Foto; reprodução/PT-PA.

Por Luís Freitas*

A tentativa de viabilizar o nome do ex-deputado Miro Sanova, recém-filiado ao Partido, para disputa da Prefeitura de Ananindeua, nas Eleições 2024, por uma parcela da Direção Estadual, através da Executiva Estadual, tem levado o PT/Pará a cometer equívocos processuais e ferir seriamente um conjunto de regras internas do Estatuto Partidário, ferramenta tão cara a todos
os filiados, ao longo dos 44 anos de existência do PT.

O PT Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Organização (SORG), ao se manifestar no Ofício 22/24, à Direção Estadual do PT/Pará, sobre a não realização de Encontro Municipal de Delegados de Ananindeua, deliberado conforme a Resolução Nacional, de 18/12/23, à primeira vista, sinaliza como um salvo-conduto e referendo às deliberações políticas-eleitorais da Executiva Estadual para o Município.

No entanto, o documento da Sorg Nacional traz de forma implícita, mas clara, a quem cabe, de fato, a competência deliberativa das instâncias do PT, o que remete de volta ao debate sobre o Estatuto Partidário e a tentativa de ignorá-lo, por parte da Executiva Estadual. Vamos aos fatos.

Conforme o Estatuto do PT, em seu Art. 2º, § 3º – “Nos municípios, em questões de interesse local, a representação do Partido dos Trabalhadores – PT é exercida pelo presidente da Comissão Executiva Municipal”. Fortalecido pelo Art. 3º – “O Partido dos Trabalhadores – PT atuará permanentemente em âmbito nacional, com estrita observância deste Estatuto, do Programa Partidário e da legislação em vigor”.

O que nos remete ao Capítulo III, que trata da Filiação Partidária, em seu Art. 4º – “Filiado do Partido dos Trabalhadores – PT é todo brasileiro, eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos, que seja admitido como tal pelo Diretório Municipal do seu domicílio eleitoral ou, na falta deste, pelo respectivo Diretório Regional ou, ainda, pelo Diretório Nacional, e que se comprometa com o seu Programa e Estatuto, observadas as condições e formas estabelecidas em lei”.

Conforme este Artigo, a origem do “Ato de Filiação Partidária” deve ser no Diretório Municipal (DM), como princípio basilar de que o PT deve “ser construído de baixo pra cima”, como diferencial político dos partidos conservadores. E, somente na ausência ou inexistência do DM, a filiação ocorrerá em uma outra esfera do Partido.

A filiação de Miro Sanova ao PT ocorreu de forma “atípica e à margem” do que preconiza o Art. 4º do Estatuto Partidário, em total atropelo à Instância Municipal, eleita democraticamente, constituída formalmente e legalizada oficialmente na cidade.

Outra questão que fere a democracia interna do PT gravemente, nesse caso, é a usurpação de competência do Diretório Estadual do PT Pará, pela sua Executiva – bastando analisar duas Resoluções feitas recentemente sobre Ananindeua, em relação às deliberações dos fóruns legítimos do PT Municipal.

Pois, o Estatuto do PT, em seu Título II, Dos Órgãos do Partido, preconiza no Art. 11º como órgãos do Partido:

“I. de deliberação: as Convenções Municipais, Regionais e Nacionais;

II. de direção e ação: os Diretórios Distritais, Municipais, Regionais e Nacional;

III. de ação parlamentar: as bancadas municipais, estaduais e federais;

IV. de execução: as Comissões Executivas Distritais, Municipais, Regionais e Nacional;

V. de cooperação: o Conselho de Ética, o Conselho Fiscal e as Secretarias Municipais,
Regionais e Nacional e os Núcleos de Base”.

Assim, no inciso IV, do Art. 11º, fica claro, nítido e transparente que a Executiva Estadual, assim como as Executivas Municipais e Nacional do PT, são fóruns colegiados de “execução” e “não de deliberação”, como tem se posicionado atualmente, principalmente no que tange ao Município de Ananindeua, mas também extensiva a outras decisões semelhantes ou afins em várias cidades. Pois, o Diretório Estadual do PT/Pará não se reúne desde 2023, o que também destoa do previsto no Estatuto.

Dessa forma, cabe ao PT Pará e a Sorg Nacional, juntamente com a Direção do PT local, reorganizar o debate sobre Tática e Estratégia Eleitoral 2024 Municipal de volta aos trilhos estatutários e aprovar, em fórum legítimo, o melhor nome que assim entenderem. No entanto, isso deve ocorrer de forma política, pactuada e democrática, podendo até ser o nome do pré-candidato Miro Sanova, na atual conjuntura da cidade.

Do contrário, a sombra da ilegalidade, ilegitimidade e do arbítrio far-se-á presente por toda a campanha eleitoral do Partido.

E quando existem esses três elementos permeando as disputas políticas, a Militância do PT combate, em Ananindeua, no Pará e no Brasil.

Ananindeua, 25 de Maio de 2024.

*Luís Freitas é professor, jornalista, Membro do Diretório Estadual e Secretário de Organização do PT Ananindeua.