Alexandre de Moraes nega visita de sogro a Bolsonaro em hospital de Brasília - Estado do Pará Online

Alexandre de Moraes nega visita de sogro a Bolsonaro em hospital de Brasília

Magistrado destacou que ambiente hospitalar exige protocolos de vigilância rigorosos para o ex-mandatário.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, barrou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para que o ex-presidente recebesse a visita de seu sogro em uma unidade de saúde na capital federal. O político paraense e o público nortista acompanham o desdobramento da internação, que ocorre em um hospital particular para o tratamento de hérnias e um quadro persistente de soluços.

A permanência no hospital é temporária e retira o ex-mandatário momentaneamente da Superintendência da Polícia Federal, local onde ele cumpre sua pena de mais de 27 anos por tentativa de golpe. Moraes fundamentou o indeferimento ressaltando que o ambiente hospitalar exige normas de segurança e disciplina diferenciadas da custódia comum na carceragem federal.

Na decisão proferida nesta terça-feira, o magistrado enfatizou que as circunstâncias excepcionais da internação demandam o cumprimento estrito das orientações médicas e dos protocolos de vigilância. Por esse motivo, o pai de Michelle Bolsonaro não obteve a autorização necessária para acessar o quarto onde o ex-presidente se recupera das intervenções cirúrgicas.

Além desse caso, o ministro também decidiu manter as prisões preventivas de outros envolvidos em planos contra a cúpula dos Três Poderes, como o tenente-coronel Hélio Ferreira Lima. Estes indivíduos foram condenados recentemente pela Primeira Turma do STF por integrarem núcleos de uma trama golpista que visava à eliminação de autoridades da República.

As penas impostas aos corréus, que ultrapassam os 20 anos de reclusão em regime fechado, reforçam o rigor jurídico aplicado às investigações sobre a estabilidade democrática nacional. A justiça segue monitorando tanto a condição de saúde do ex-presidente quanto a manutenção das medidas cautelares aplicadas aos demais sentenciados no processo.

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