Nesta quinta-feira (20), a Justiça Federal do Pará emitiu uma liminar que anula a decisão do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) sobre a vazão reduzida da usina hidrelétrica de Belo Monte. A usina começou a operar com vazão reduzida no final de janeiro, uma medida tomada pelo Ibama após uma queda nas linhas de transmissão que transportam a energia gerada pela usina. Essa interrupção aumentou a vazão natural do rio Xingu, facilitando a piracema dos peixes na região.
Apesar da normalização das linhas de transmissão, o Ibama havia determinado que a usina mantivesse a vazão reduzida até 15 de março, visando proteger o período de reprodução dos peixes. Contudo, a Justiça Federal argumentou que as decisões do Ibama devem considerar também a segurança do sistema elétrico brasileiro. A decisão judicial ressaltou que ajustes na taxa de variação da defluência, em situações excepcionais, não configuram violação ambiental, mas são necessárias para manter a estabilidade do sistema elétrico.
O Operador Nacional do Sistema (ONS) alertou que a redução na geração de energia em Belo Monte poderia ter impactos significativos na operação do sistema elétrico nacional, comprometendo sua confiabilidade. A usina é crucial para atender à demanda energética, especialmente durante os meses de maior afluência, de dezembro a junho, contribuindo para o equilíbrio dos reservatórios em outras regiões.
O presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, mencionou que a diminuição da geração poderia acarretar custos entre R$ 1,2 bilhão e R$ 2,4 bilhões para os consumidores em todo o país. A decisão da Justiça Federal estabelece que a usina deve manter a atual taxa de variação da vazão, evitando alterações sem comunicação prévia aos órgãos competentes.
Agora, o Ibama, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Ministério Público Federal (MPF) têm um prazo de cinco dias para se manifestar sobre essa nova decisão judicial.
*Com informações do Jornal O Globo*
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