Uma mulher viveu momentos de terror em Parauapebas ao ser perseguida por um homem que aparentava estar armado. O caso aconteceu no último domingo (26) na Rua Ypê, no Bairro Raio de Sol, por volta das 19h.
Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que a vítima, que caminhava sozinha, percebe a aproximação do suspeito e começa a correr. Durante a fuga, ela tropeça e cai, mas consegue se levantar e escapar. A identidade do agressor ainda não foi divulgada.
O vídeo passou a circular em grupos de WhatsApp nesta quarta-feira (29), aumentando a repercussão do caso. A Polícia Civil deve investigar o ocorrido para identificar e localizar o suspeito.
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Perseguição e importunação sexual: o que diz a lei?
O crime de perseguição, conhecido como stalking, está previsto no artigo 147-A do Código Penal, inserido pela Lei 14.132/2021. Ele criminaliza condutas como reiteradas ameaças, perseguições e assédios, que podem gerar medo ou perturbação à vítima. A pena varia de seis meses a dois anos de reclusão, podendo ser aumentada se o crime for cometido contra mulheres, crianças, idosos ou pessoas vulneráveis.
Já a importunação sexual é punida pelo artigo 215-A do Código Penal, conforme estabelecido pela Lei 13.718/2018. Esse crime ocorre quando há ato libidinoso sem o consentimento da vítima, como assédio ou toques indesejados, e prevê pena de um a cinco anos de reclusão.
As vítimas de perseguição e importunação sexual podem denunciar os casos à Polícia Civil, pelo número 181, ou buscar atendimento em delegacias especializadas de atendimento à mulher.
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