Fiscais da Semas verificam em feiras de Belém cumprimento do defeso do caranguejo-uçá

O período de defeso, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 22/2024, proíbe a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, exceto para estoques devidamente declarados antes do início das restrições.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) intensificou, nesta segunda-feira (13), a fiscalização nas feiras de Belém para garantir o cumprimento das normas do período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). A ação, conduzida pela Diretoria de Fiscalização Ambiental, começou nos bairros do Guamá e Jurunas, onde foram identificadas irregularidades na venda do crustáceo.

Durante a operação, 150 quilos de massa e pata de caranguejo foram apreendidos e doados às Usinas da Paz para utilização em projetos sociais. Tobias Brancher, diretor de Fiscalização Ambiental, explicou que o objetivo da ação é garantir a reprodução da espécie e proteger o ecossistema. “Seguiremos fiscalizando feiras e outros locais de comercialização durante os próximos períodos de defeso. É essencial que os comerciantes apresentem a declaração de estoque, conforme exigido por lei”, ressaltou.

Regularização e impactos ambientais

O período de defeso, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 22/2024, proíbe a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, exceto para estoques devidamente declarados antes do início das restrições. Esses estoques devem ser documentados e não podem ser ampliados durante o período de proteção.

O comerciante Lucivaldo Ferreira, com 40 anos de experiência na venda de caranguejo, destacou a importância da fiscalização. “A ação beneficia a todos, garantindo a preservação da espécie e a continuidade do nosso trabalho com responsabilidade”, afirmou.

Dados da operação

No primeiro dia de fiscalização, as equipes contabilizaram 1.117 unidades de caranguejo com documentação regular e apreenderam produtos em situação irregular.

Os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2025 são:

  • 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
  • 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025;
  • 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025;
  • 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025;
  • 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.

Durante esses intervalos, o caranguejo-uçá sai das tocas para acasalamento e liberação de ovos, tornando-se vulnerável à captura. Proteger a espécie nesse período é crucial para sua reprodução e manutenção dos ecossistemas.

Destino das apreensões

De acordo com o Decreto nº 6.514/2008, crustáceos apreendidos pela fiscalização e ainda vivos devem ser devolvidos ao habitat natural. Produtos processados são destinados a projetos sociais ou descartados, dependendo de sua condição.

A Semas reforça que continuará as ações educativas e de fiscalização para assegurar o equilíbrio ambiental e o cumprimento da legislação.

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