Prefeito de Belém é multado pelo TCMPA por descumprimento de obrigações; entenda

A análise da 3ª Controladoria do TCMPA revelou irregularidades na contribuição previdenciária e na lista de benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB).

Reprodução redes sociais

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu, por unanimidade, um parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, as contas de 2021 do prefeito de Belém, Edmilson Brito Rodrigues (PSOL). A decisão foi tomada durante a 69ª Sessão Ordinária, presidida pelo conselheiro Antonio José Guimarães. O prefeito foi multado em R$ 4.578,20 devido a falhas relacionadas ao cumprimento da matriz de Transparência Pública e ao descumprimento de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Gestão.

A análise da 3ª Controladoria do TCMPA revelou irregularidades na contribuição previdenciária e na lista de benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB). Essas falhas foram consideradas relevantes, mas foram atenuadas pelo fato de que o Poder Executivo havia enviado um Projeto de Lei Complementar para adequar a alíquota à legislação vigente. No entanto, a implementação desse projeto ainda não havia sido aprovada pelo Poder Legislativo.

Além disso, a Controladoria apontou que o município não cumpriu o limite mínimo de investimento em educação, estabelecido em 25% da receita resultante de impostos, aplicando apenas 23,05%. Contudo, essa situação não resultou na reprovação das contas devido à previsão da Emenda Constitucional n.º 119, que considerou os impactos da pandemia da COVID-19.

Durante a sessão, o Ministério Público de Contas retificou seu parecer original e recomendou a aprovação das contas com ressalvas. O voto da conselheira Mara Lúcia destacou que a responsabilidade pelas falhas na alíquota mínima de contribuição previdenciária não poderia ser atribuída ao atual prefeito, uma vez que seu antecessor já havia iniciado o processo legislativo para correção.

ADVERTÊNCIA

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) acompanhou, por unanimidade, o voto da conselheira Mara Lúcia, que emitiu um parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove, com ressalvas, as contas de 2021 do prefeito de Belém, Edmilson Brito Rodrigues. Durante a 69ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de novembro, o conselheiro Antonio José Guimarães presidiu a reunião. O prefeito foi multado em R$ 4.578,20 devido a falhas relacionadas à matriz de Transparência Pública e ao descumprimento de obrigações estabelecidas em um Termo de Ajustamento de Gestão.

A análise da 3ª Controladoria do TCMPA identificou irregularidades na contribuição previdenciária e na lista de benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belém (IPMB). Embora essas falhas tenham sido consideradas relevantes, foram atenuadas pelo fato de que o Poder Executivo havia enviado um Projeto de Lei Complementar para adequar a alíquota à legislação vigente. No entanto, a implementação desse projeto ainda não havia sido aprovada pelo Poder Legislativo.

Além disso, a Controladoria destacou que o município não cumpriu o limite mínimo de investimento em educação, estabelecido em 25% da receita resultante de impostos, aplicando apenas 23,05%. Essa situação não resultou na reprovação das contas devido à previsão da Emenda Constitucional n.º 119, que considerou os impactos da pandemia da COVID-19.

Ao finalizar seu voto, a conselheira Mara Lúcia fez uma advertência rigorosa ao prefeito Edmilson Rodrigues devido a declarações feitas por ele em redes sociais. A conselheira ressaltou que a fixação da alíquota de contribuição dos servidores públicos em 14% é uma determinação constitucional e não deve ser tratada sob viés político. Ela também destacou que apenas seis dos 28 municípios com Regime Próprio de Previdência no Pará estão omissos em atender essa determinação. A decisão do TCMPA será encaminhada à Câmara Municipal de Belém, que deverá julgar as contas do prefeito em até 90 dias.

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