A equipe da Seccional de Itaituba prendeu um homem indiciado pelo crime de estupro de vulnerável, nesta quinta-feira (06).
O homem estava foragido e também possuía passagens pelos crimes de porte ilegal de arma e receptação.
Vale ressaltar que o crime de estupro de vulnerável se enquadra no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
Assim que capturado, ele foi encaminhado até a unidade policial, onde deu cumprimento às medidas cabíveis e já se encontra à disposição da Justiça.
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