Eleições 2026

TSE rejeita por unanimidade candidatura de Pablo Marçal à Presidência em 2026

Corte apontou falta de condição de elegibilidade e reconheceu que empresário está inelegível até 2032

Por Sarah Carvalho
12/09/2026 às 11:49 • 3 min

Foto: reprodução/ Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária realizada nesta sexta-feira (11).

Relatora do processo, a ministra Estela Aranha votou pelo indeferimento do registro e foi acompanhada pelos outros seis ministros que participaram do julgamento: Ricardo Villas Bôas Cueva, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques.

Segundo a Corte, Marçal não cumpriu o requisito de filiação partidária previsto na legislação eleitoral. O TSE também reconheceu a existência de uma causa de inelegibilidade.

Marçal fica impedido de fazer campanha

Com o indeferimento, o TSE determinou que Pablo Marçal não poderá praticar atos de campanha e ordenou a retirada do nome dele da programação da urna eletrônica.

A Corte também autorizou o PRTB a indicar um substituto para disputar a Presidência da República nas eleições de 2026.

A candidatura havia sido contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou que Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024.

Condenação nas eleições de 2024

De acordo com o processo, o empresário teria promovido a publicação massiva de vídeos curtos nas redes sociais mediante a promessa de prêmios em dinheiro aos produtores de conteúdo que obtivessem o maior número de visualizações.

A Justiça Eleitoral considerou a conduta como uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

Em 5 de agosto, a defesa de Marçal apresentou embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na tentativa de reverter a punição. O tribunal, porém, rejeitou o pedido e manteve a condenação.

Filiação partidária também foi questionada

Além da inelegibilidade, a situação da filiação partidária de Marçal ao PRTB também foi analisada no processo.

A filiação dentro do prazo estabelecido pela legislação é uma das condições necessárias para que um candidato possa disputar uma eleição. Na certidão do julgamento, o TSE afirmou que Marçal não cumpriu esse requisito e reconheceu, paralelamente, a causa de inelegibilidade.

No início de setembro, a ministra Estela Aranha havia aberto prazo para que o Ministério Público Eleitoral se manifestasse sobre a defesa apresentada pelo candidato antes de levar o processo a julgamento.

Em 5 de setembro, o MPE reiterou o pedido para que o registro da candidatura fosse rejeitado.

“Ante o exposto, requer o Ministério Público Eleitoral a procedência da ação impugnatória, com o consequente indeferimento do registro da candidatura de Pablo Henrique Costa Marçal a presidente da República nas Eleições 2026”, afirmou o órgão.

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