Eleições 2026

Eleições 2026 impõem restrições a gastos, contratações e publicidade de governos

Parte das proibições está em vigor desde 4 de julho e busca impedir o uso da administração e de recursos públicos para beneficiar candidaturas

Por Daniel Vinagre
24/08/2026 às 13:03 • 5 min

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Com a aproximação das eleições de outubro, agentes públicos estão sujeitos a uma série de restrições envolvendo contratação de servidores, publicidade institucional, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Parte das proibições está em vigor desde 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. As regras estão previstas principalmente na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado sistematizou as restrições e os diferentes períodos de aplicação.

O objetivo das normas é evitar que a estrutura administrativa e os recursos públicos sejam utilizados de maneira capaz de interferir na igualdade da disputa eleitoral.

Contratação de servidores

Desde 4 de julho e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, realizar demissões sem justa causa ou promover determinadas remoções e transferências.

Existem exceções, como nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, contratação indispensável para serviços públicos essenciais e nomeação de candidatos aprovados em concursos homologados antes do início da restrição.

A realização de concursos públicos continua permitida durante o período eleitoral. A limitação recai principalmente sobre as nomeações quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto.

Publicidade dos governos

A publicidade institucional também está proibida nos três meses anteriores às eleições nas esferas em que há cargos em disputa. Como as eleições de 2026 escolherão presidente e governadores, a restrição alcança as administrações federal e estaduais.

A regra vale inclusive para campanhas autorizadas antes de 4 de julho caso continuem sendo veiculadas durante o período proibido.

As exceções incluem situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral e publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. A divulgação de atos meramente administrativos e oficiais não é enquadrada como publicidade institucional.

Distribuição de benefícios

Outra restrição vale desde o início de 2026. Durante todo o ano eleitoral, a administração pública não pode realizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

A legislação estabelece exceções para casos de calamidade pública e estado de emergência, além de programas sociais autorizados por lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.

Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidades nominalmente vinculadas ou mantidas por candidatos.

Transferência de recursos

Desde 4 de julho, também estão proibidas, em regra, transferências voluntárias da União para estados e municípios e dos estados para municípios.

Há exceções para recursos destinados a situações de emergência ou calamidade pública e para obrigações formalmente existentes relacionadas a obras ou serviços que já estavam em andamento e possuíam cronograma previamente definido.

Segundo a nota técnica do Senado, para essa última exceção, a execução física da obra ou do serviço precisa ter começado antes do período de restrição.

Emendas parlamentares

A aplicação das restrições eleitorais às emendas parlamentares impositivas ainda apresenta divergências de interpretação.

O Tribunal de Contas da União e a Advocacia Geral da União entendem que os repasses provenientes dessas emendas continuam tendo natureza de transferência voluntária e, portanto, estão sujeitos às limitações eleitorais. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral afastou essa proibição em relação à liberação das emendas devido ao caráter impositivo. A nota técnica do Senado segue a interpretação adotada pelo TCU e pela AGU.

Para 2026, a Lei de Diretrizes Orçamentárias determinou que 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais, conhecidas como “emendas Pix”, e a fundos de saúde e assistência social fossem pagos até o final do primeiro semestre.

Restrições no fim dos mandatos

Além das regras diretamente relacionadas às eleições, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limitações para os últimos meses dos mandatos.

Nos 180 dias finais, são impostas restrições a atos que provoquem aumento de despesas com pessoal. Nos dois últimos quadrimestres, os gestores também não podem assumir obrigações que não possam ser integralmente pagas dentro do mandato, salvo quando houver disponibilidade de caixa suficiente para cobrir as parcelas que ficarem para o exercício seguinte.

As restrições estão relacionadas ao encerramento dos mandatos e buscam impedir que despesas sejam assumidas sem recursos suficientes para seu pagamento pela administração seguinte.

Com informações da Agência Senado

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