Eleições 2026

TSE mantém inelegibilidade de Wlad Costa após rejeitar pedido da defesa

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou pedido de reconsideração apresentado pelo ex-deputado paraense, mantendo decisão que impede candidatura nas eleições de 2026

Por Estado do Pará Online
17/08/2026 às 15:32 • 4 min
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva negou pedido de reconsideração apresentado pelo ex-deputado paraense, mantendo decisão que impede candidatura nas eleições de 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que impede o ex-deputado federal paraense Wladimir Afonso da Costa Rabelo, conhecido como Wlad Costa, de disputar as eleições de 2026. Na sexta-feira (14), o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo, rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pela defesa do político.

Com a decisão, permanece válida a determinação anterior do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que havia negado um pedido de tutela provisória durante o recesso forense. O novo despacho representa mais um revés para a tentativa de Wlad Costa de suspender os efeitos da condenação.

A decisão ocorre após o encerramento do prazo para registro de candidaturas para as eleições deste ano. Wlad chegou a ter o nome escolhido em convenção partidária do Podemos no Pará, realizada em 4 de agosto.

A condenação que resultou na inelegibilidade foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) em uma ação penal relacionada a crimes praticados de forma reiterada a partir de outubro de 2023, por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens.

Entre os delitos apontados durante o processo estavam perseguição, violência psicológica, injúria, difamação e extorsão. O TRE-PA aplicou o princípio da consunção, pelo qual determinados crimes foram absorvidos por outro de maior gravidade, e reconheceu a prática de violência política de gênero contra a deputada federal Renilce Nicodemos (MDB).

A pena estabelecida foi de seis anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Defesa questionou validade de prova digital

No recurso apresentado ao TSE, a defesa concentrou os argumentos na condenação pelo crime de extorsão. Os advogados sustentaram que um áudio extraído do WhatsApp de um terceiro, utilizado como principal elemento de prova, não havia passado por perícia técnica oficial.

A defesa alegou possíveis irregularidades na chamada cadeia de custódia da prova digital. Entre os argumentos apresentados estavam a ausência de lacre numerado no aparelho celular entregue à polícia, a devolução do equipamento no mesmo dia sem laudo formal e a utilização de mensagens temporárias no aplicativo.

Também foi apontado que não teriam sido utilizados procedimentos de espelhamento forense nem gerado código de verificação por algoritmo hash para garantir a integridade do arquivo.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, porém, entendeu que as alegações não eram suficientes para suspender os efeitos da condenação em uma análise preliminar.

Segundo o relator, eventuais falhas na cadeia de custódia não provocam automaticamente a nulidade de uma prova quando não é demonstrado, de maneira concreta, prejuízo ao processo.

Outro ponto considerado pelo ministro foi o fato de o próprio Wlad Costa ter reconhecido judicialmente a autoria e a autenticidade da gravação questionada pela defesa.

TSE cita limite para reanálise das provas

Cueva também destacou que as questões relacionadas à validade das provas digitais já haviam sido examinadas pelo TRE-PA. Dessa forma, uma nova análise pelo TSE exigiria uma revisão do conjunto de fatos e provas do processo.

Esse tipo de reexame encontra restrição na Súmula nº 24 do TSE, utilizada pelo tribunal para impedir a revisão de fatos e provas em determinadas situações recursais.

Com o indeferimento do pedido de reconsideração, a inelegibilidade de Wlad Costa continua em vigor para as eleições de 2026. A defesa ainda aguarda o julgamento definitivo do mérito do recurso apresentado à Corte Eleitoral.

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