Eleições 2026

Justiça manda remover posts sobre vídeo atribuído a Daniel Santos e identificar perfis

Liminar rejeitou o segredo de justiça, impôs prazos e multas à Meta e determinou o rastreamento dos responsáveis pelas publicações; decisão não confirma nem nega a autenticidade do material

Por Estado do Pará Online
04/08/2026 às 23:07 • 9 min
Daniel Santos e Alessandra Haber seguram a bandeira do Pará durante convenção do Podemos em Ananindeua

Daniel Santos e Alessandra Haber durante a convenção que oficializou a candidatura ao Governo do Pará. A Justiça Eleitoral determinou a remoção de publicações sobre o vídeo atribuído ao candidato.

A Justiça Eleitoral do Pará determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, retire do ar publicações relacionadas ao vídeo de conteúdo íntimo atribuído ao candidato ao Governo do Pará Daniel Santos (Podemos). A plataforma também deverá fornecer dados que permitam identificar os responsáveis pelos perfis que divulgaram o material.

A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Marielma Ferreira Bonfim Tavares no processo nº 0600305-28.2026.6.14.0000, aberto a partir de uma representação apresentada pelo Diretório Estadual do Podemos por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.

A medida é liminar e, portanto, provisória. O mérito do processo ainda será analisado após a identificação, citação e apresentação da defesa dos responsáveis. A magistrada ressaltou expressamente que a decisão não declara se as imagens são verdadeiras ou falsas, nem confirma a identidade das pessoas retratadas.

Meta terá de remover publicações em 24 horas

A juíza determinou que a Meta torne indisponíveis, no prazo de 24 horas após a intimação, as publicações indicadas pelo Podemos. A empresa também deverá impedir a manutenção de reproduções idênticas ou substancialmente equivalentes ao conteúdo retirado.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias. A determinação encontra respaldo na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as eleições de 2026, que atribui aos provedores responsabilidade pela permanência de conteúdos que reproduzam material já alcançado por ordem de indisponibilização.

Além da retirada, a Meta terá 48 horas para fornecer registros de acesso, endereços de IP, datas, horários e demais dados cadastrais disponíveis sobre os titulares dos perfis investigados.

Depois da identificação dos provedores de conexão, as empresas responsáveis pelos acessos também deverão informar os dados cadastrais vinculados aos respectivos endereços de IP. Os documentos que contenham informações pessoais dos usuários permanecerão sob sigilo.

Uma vez identificados, os responsáveis serão incluídos no processo e terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Também deverão retirar as publicações em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, igualmente limitada a 30 dias, além de se absterem de republicar material idêntico ou substancialmente semelhante até nova decisão.

Pedido de segredo de justiça foi negado

Embora tenha acolhido o pedido de remoção, a magistrada rejeitou a solicitação do Podemos para que todo o processo tramitasse em segredo de justiça.

Na avaliação da juíza, a publicidade dos atos processuais é a regra constitucional, enquanto o sigilo deve ser aplicado apenas em situações excepcionais previstas em lei. Apesar de a controvérsia envolver aspectos da vida privada de Daniel Santos, o processo discute possível propaganda eleitoral antecipada negativa e seus reflexos sobre a disputa pelo Governo do Pará, tema considerado de interesse público.

Com isso, a anotação geral de sigilo deverá ser retirada. Apenas documentos que contenham dados pessoais obtidos durante a identificação dos usuários continuarão protegidos.

Verificação técnica não comprova identidade, afirma decisão

Na representação, o Podemos sustentou que as publicações foram apresentadas sob aparência de conteúdo jornalístico, mas teriam finalidade eleitoral e potencial para atingir a honra e a imagem de Daniel Santos perante os eleitores.

A defesa do partido alegou ainda que as postagens se baseavam em informações sem comprovação idônea e relacionavam os supostos encontros extraconjugais ao fato de Daniel ser casado e adotar publicamente discursos ligados à fé e à família.

Ao analisar o pedido, a magistrada considerou, em caráter preliminar, que as publicações não se limitaram à reprodução neutra de uma informação. Segundo a decisão, a associação entre os supostos encontros, o casamento do candidato e os valores defendidos por ele conferiu ao conteúdo uma conotação potencialmente desabonadora no ambiente eleitoral.

A decisão também fez uma distinção importante entre a integridade técnica do arquivo e a veracidade da narrativa. Para a juíza, uma eventual análise indicando ausência de manipulação digital não comprova, por si só, a identidade das pessoas retratadas nem confirma os fatos atribuídos a elas.

A controvérsia começou a ganhar repercussão no fim de julho, depois que o jornalista Matheus Baldi divulgou uma reportagem afirmando ter recebido imagens e relatos sobre supostos encontros envolvendo Daniel Santos. Baldi informou que o material teria passado por verificação técnica sem identificação de sinais de inteligência artificial ou manipulação, conforme noticiou o Portal Viggo.

A Justiça Eleitoral, entretanto, entendeu que essa informação técnica não resolve a controvérsia sobre a identidade dos envolvidos e sobre a veracidade da imputação – questões que dependerão da produção de provas e do contraditório.

Liberdade de expressão e propaganda negativa

A magistrada reconheceu que a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão é indispensável ao debate democrático, mas ponderou que esses direitos não são absolutos e devem ser conciliados com a proteção da honra, da imagem, da dignidade e da normalidade do processo eleitoral.

O entendimento adotado acompanha a jurisprudência do TSE, segundo a qual a propaganda eleitoral antecipada negativa pode ser caracterizada quando estiver presente pelo menos uma destas três situações: pedido explícito de não voto, desqualificação da honra ou da imagem do pré-candidato ou divulgação de fato sabidamente inverídico. A orientação consta na página de jurisprudência sobre propaganda negativa do TSE.

No caso de Daniel Santos, a liminar foi fundamentada principalmente na possibilidade de desqualificação de sua honra e imagem diante do eleitorado. A juíza não concluiu, nesta fase, que o conteúdo seja comprovadamente falso.

Esse ponto é essencial: a ordem de remoção não equivale a uma declaração judicial de que o vídeo foi fabricado, manipulado ou que não retrate Daniel. Também não representa confirmação judicial das acusações divulgadas nas redes sociais.

Caso ganhou repercussão na véspera da convenção

A versão mais explícita do material passou a circular intensamente na segunda-feira (3), véspera da convenção do Podemos que oficializou Daniel Santos como candidato ao Governo do Pará.

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Na manhã de terça-feira (4), a deputada federal Alessandra Haber publicou uma foto ao lado do marido e afirmou que a vida privada do casal diz respeito à família. Ela classificou o episódio como um ataque político e disse que os dois permaneceriam “firmes, fortes e unidos”, conforme mostrou o EPOL.

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O episódio também foi repercutido nacionalmente por veículos como Metrópoles e ND Mais, ampliando o alcance de um caso que até então circulava principalmente entre páginas, grupos de mensagens e perfis paraenses.

O EPOL avaliou naquele momento que a convenção funcionaria como o primeiro teste público da capacidade de reação da candidatura. O evento acabou reunindo milhares de apoiadores na AABB, em Ananindeua, e foi marcado por discursos de defesa da família e acusações de ataques políticos contra Daniel.

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Durante a convenção, o Podemos oficializou a candidatura de Daniel ao governo, de Zequinha Marinho ao Senado e de Alessandra Haber à Câmara dos Deputados. Segundo a organização, aproximadamente 40 mil pessoas participaram do ato. A estimativa não foi verificada de forma independente. A cobertura completa foi publicada pelo Estado do Pará Online.

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O Metrópoles também informou que a campanha pretendia realizar uma pesquisa para medir o impacto eleitoral da repercussão, apostando que a manifestação conjunta do casal poderia reduzir eventuais danos.

Decisão não interfere no registro da candidatura

O processo analisado pela juíza Marielma Tavares não é uma ação de impugnação de registro de candidatura. Trata-se de uma representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa, cujo objeto imediato é a retirada das publicações, a identificação dos responsáveis e a eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Portanto, a liminar não cancela a candidatura de Daniel Santos, não invalida a convenção do Podemos e não estabelece qualquer impedimento eleitoral contra ele.

A própria decisão registra que a ação possui conexão com o processo nº 0600295-81.2026.6.14.0000, anteriormente distribuído ao mesmo juízo por envolver objeto e causa de pedir semelhantes. O andamento das duas representações deverá definir se a tutela será mantida e se haverá responsabilização dos autores das publicações.

Depois da apresentação das defesas, a Procuradoria Regional Eleitoral será chamada a emitir parecer. Somente após essa etapa a Justiça Eleitoral poderá julgar definitivamente se houve propaganda antecipada negativa e aplicar, se for o caso, as penalidades previstas em lei.

Conforme também noticiado neste portal, a campanha de Dr. Daniel avalia impacto eleitoral após vazamento de vídeo íntimo.

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