O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, considerar legal a cobrança feita pela Netflix para usuários que compartilham senhas fora da mesma residência. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do tribunal, que entendeu que a medida não viola os direitos do consumidor.
A ação foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, que questionava a cobrança adicional de R$ 12,90 pela funcionalidade conhecida como “assinante extra”. Segundo a entidade, a prática representaria uma alteração unilateral no contrato firmado com os clientes da plataforma.
Tribunal afirma que regra já existia nos termos da plataforma
Na decisão, os desembargadores consideraram que a própria plataforma já informava, nos termos de uso, que a conta era destinada ao assinante principal e às pessoas que vivem na mesma residência. Com isso, o tribunal concluiu que não houve mudança inesperada nas regras do serviço. O TJMG também rejeitou os argumentos apresentados pelo autor da ação sobre suposto cerceamento de defesa e manteve o entendimento favorável à empresa.
O Instituto Defesa Coletiva afirmou em nota que respeita a decisão judicial, mas discorda do posicionamento adotado pelo tribunal. A entidade informou ainda que pretende recorrer novamente do caso.
Segundo o instituto, a cobrança extra imposta pela plataforma seria uma prática abusiva e contrária aos direitos dos consumidores que contrataram o serviço antes das mudanças nas regras de compartilhamento de conta.
Cobrança por compartilhamento começou em 2023
A cobrança por compartilhamento de senha foi implementada pela Netflix no Brasil em 2023 como parte de uma política global da empresa para limitar o uso de contas por pessoas fora do mesmo endereço residencial. Desde então, usuários que desejam dividir a conta com alguém de outra residência precisam contratar o recurso de “assinante extra”, mediante pagamento adicional mensal.
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