A Justiça Federal determinou que a União adote medidas imediatas e estruturais para garantir o fornecimento regular de água potável a povos indígenas do oeste do Pará. A decisão atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
A sentença reconhece a gravidade da crise hídrica enfrentada por comunidades indígenas atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena da Região do Rio Tapajós, em uma região marcada por precariedade no saneamento básico, secas cada vez mais intensas e contaminação dos rios por mercúrio, associada ao avanço do garimpo ilegal na bacia do rio Tapajós.
A decisão judicial alcança aldeias localizadas nos municípios de Itaituba, Aveiro, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, com destaque para o território indígena Munduruku, uma das áreas mais afetadas pela escassez de água potável e pela poluição dos recursos hídricos.
Na ação, o MPF demonstrou que, das cerca de 179 aldeias atendidas pelo Dsei Tapajós, apenas 53 contavam com Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) concluídos até o ajuizamento do processo, no final de 2024. A média de implantação era de apenas três a quatro sistemas por ano, considerada insuficiente diante da dimensão territorial e da demanda das comunidades.
Segundo a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa, a ausência de acesso regular à água potável expõe uma população estimada em mais de 15 mil indígenas, distribuída em uma área superior a 231 mil quilômetros quadrados, a riscos severos à saúde. Relatórios técnicos e laudos periciais citados na sentença apontam a contaminação da água e dos peixes por mercúrio, além de um elevado número de aldeias com poços artesianos inoperantes ou completamente secos. Documentos anexados ao processo indicam que, entre 2020 e 2023, poços perfurados sem planejamento técnico apresentaram falhas estruturais e vulnerabilidade à seca.
A Justiça também destacou o aumento de casos de diarreia, principalmente entre crianças, associado ao consumo de água retirada de rios e igarapés poluídos.
Na decisão, a Justiça Federal rejeitou o argumento da União de que o Judiciário estaria interferindo indevidamente em políticas públicas. A sentença citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas em situações excepcionais para assegurar direitos fundamentais, como saúde e dignidade humana. “Está configurada deficiência grave na execução da política pública, apta a justificar a procedência dos pedidos”, afirma trecho da decisão.
Com informações do portal MPF*
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