Uma virada no caso ocorreu no fim de semana, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu suspender a ordem de desocupação forçada das vias de acesso ao complexo portuário de Santarém, no oeste do Pará.
A decisão, tomada em regime de plantão, atendeu a recursos do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União e foi assinada pelo desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos.
Com isso, ficou sem efeito a determinação da Justiça Federal em Santarém que previa a retirada dos manifestantes em 48 horas, medida que havia sido concedida na sexta-feira (13) após pedido das empresas envolvidas.
Desde 22 de janeiro, indígenas mantêm bloqueios em acessos rodoviários e vias públicas próximas às instalações da Cargill Agrícola e da Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (Amport).
Os manifestantes pedem a revogação do Decreto 12.600, que trata da concessão da hidrovia do Tapajós, além do cancelamento do edital de dragagem do rio, apontando impactos diretos sobre seus territórios.
Nos recursos apresentados, o MPF e a DPU sustentaram que os projetos avançam sem a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI), exigida pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Ao justificar o pedido de suspensão, as instituições alertaram para o alto potencial de conflito e para a ausência de órgãos essenciais no processo, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
“A manutenção da decisão agravada pode resultar em escalada do conflito, com risco de violações graves a direitos fundamentais dos manifestantes indígenas, comprometendo inclusive as tratativas de diálogo já iniciadas e, por isso, lesando não só direitos imediatos de manifestação e expressão, mas aqueles que se busca resguardar por seu intermédio – como a preservação do Rio Tapajós, enquanto fonte de vida, alimentação, território e ancestralidade para esses povos”, ressaltou, no recurso, a procuradora da República Thaís Medeiros da Costa.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que a ordem de retirada imediata desconsiderou regras fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, que trata de reintegrações de posse coletivas. O magistrado também apontou probabilidade do direito e perigo de dano.
Na decisão, foi citado o “risco iminente de um confronto violento entre as forças de segurança pública federais e as comunidades indígenas”, além de nulidades processuais, como a falta de intimação prévia do MPF e da Funai e a não inclusão das comunidades afetadas no processo.
O entendimento do tribunal ainda reforça que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça exigem etapas de mediação antes de qualquer medida de remoção forçada em conflitos fundiários coletivos.
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